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Elevado quantitativo de divergências contábeis e o não envio dos informes ao Sistema Aplic, somados a ausência de transparência e integridade dos demonstrativos, comprometeram a regularidade das contas anuais de governo da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, referentes ao exercício de 2021, que receberam parecer contrário à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (22). Dos 27 achados de auditoria inicialmente apontados nos autos, apenas quatro foram sanados após apresentação da defesa.
Os 23 achados remanescentes versam, dentre outros, sobre ausência de comprovação da realização de audiências públicas, pagamento a menor de parcelas de acordos previdenciários, ausência de certificado de regularidade previdenciária, peça de planejamento mal elaborada, falta de transparência, diversas divergências contábeis e apresentação de carga especial de prestação das contas com graves omissões e incompatibilidades documentais.
“As irregularidades relativas à intempestividade das contas e ao não envio dos informes ao Aplic e a regularização do certificado de regularidade previdenciária foram apontados nas contas de 2019 e 2020 e novamente em 2021, o que revela falta de providências para correção dos problemas reiteradamente apontados por esta Corte de Contas, os quais se agravaram”, acrescentou o relator.
Em seu voto, Maluf ponderou que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os limites de endividamento foram respeitados, os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite Constitucional, os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como ocorreram até o dia 20 de cada mês.
Ressaltou ainda que houve excesso de arrecadação de R$ 7 milhões e o resultado primário superou as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Voltando-se a execução orçamentária, constatou resultado superavitário de R$ 4 milhões e os quocientes apresentados revelam a existência de um superávit financeiro de R$ 5 milhões, além de disponibilidade de recurso para quitação de dívidas de curto prazo. O percentual da saúde foi atingido.
O conselheiro ponderou, contudo, que o cumprimento dos limites legais e os resultados financeiros não são os únicos critérios a serem valorados nas contas. “As contas de governo têm por finalidade o exame dos resultados do desempenho do exercício do mandato pela autoridade política, do compromisso de responsabilidade do administrador na gestão orçamentária, financeira e patrimonial. É preciso que as contas reflitam um bom planejamento, direção e controle dos recursos públicos que lhe estão sendo confiados, apresentando as documentações corretamente a este Tribunal”.
Frente ao exposto, seguindo o parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por maioria do Plenário.
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