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Redação
A falta de licenciamento ambiental e o desmatamento de área de preservação ambiental levaram o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sorriso, a pedir a suspensão imediata de qualquer atividade de execução de obra ou venda dos terrenos localizados no empreendimento Loteamentos Morada do Bosque I, II, III e IV, localizados no município de Sorriso (distante 395 km de Cuiabá). A medida foi atendida pela justiça, através de liminar.
Fiscalização do Ibama incluiu associação de moradores sem teto. |
Conforme os autos, a empresa Araguaia Imóveis estava efetuando o desmatamento em Área de Preservação Permanente (APP), visando a construção de um loteamento, o qual já estaria com 25% dos lotes vendidos. De acordo com a ação civil pública impetrada pelo MPE, o Loteamento Morada do Bosque I não tem licença ambiental válida para o empreendimento, sendo o loteamento registrado, separado da área maior e não há qualquer estudo de impacto ambiental publicado. Foram ainda desmembradas da área total outras três matrículas que se referem aos loteamentos II, III e IV, com o objetivo de simplificar a aprovação eu empreendimento.
O Ibama compareceu a área indicada e constatou que, além do desmate, foi utilizado fogo para a limpeza da área, sem qualquer licença ambiental expedida. A vegetação também foi retirada, tendo sido desmatada área de reserva legal, sem autorização.
“Os réus deixaram de adotar as medidas para impedir, diminuir e mitigar os danos ambientais, tendo sido constatado, ainda, que a extração de cascalho para realizar a terraplanagem de todo o empreendimento foi gigantesca e, que o embargo da área, imposto pelo Ibama, não foi observado pelos réus”, diz texto da decisão.
Para a Justiça, além dos danos ambientais já causados, acaso a execução das obras e a venda dos loteamentos continuarem, “será afetado não somente o meio ambiente, como, também, a esfera patrimonial dos compradores/terceiros, os quais sequer possuem conhecimento das irregularidades nos loteamentos a adquirir”. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada multa diária no valor de 1 mil.
Histórico
A constatação do problema ocorreu no ano passado com a disputa de uma das áreas envolvendo asssociações de sem teto e a imobiliária. Com a atuação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) observou-se que já havia desmatamento e invasão a área de preservação permanente, quando o órgão embargou 66,471 hectares de área por desmatamento ilegal e definiu medidas administrativas contra a associação dos moradores do Bairro Lira, por desmatar 66,441 Hectares de floresta nativa em área de reserva Legal, também a empresa Vigolo Participações e Administração Ltda, juntamente com Santos & Bortolotti LTDA (Araguaia Imóveis), por impedir a regeneração em área de reserva legal, mediante implantação de loteamentos e limpeza da áreas (loteamento ainda não aprovado) na área de 66,471 ha - conforme apurou o jornal eletrônico MTNoticiasnet, de Sorriso.
Documento do Ibama |
Conforme o veículo também foi autuado Benedito Nazaré P. da Silva por desmatar 66,471 hectares de floresta nativa de reserva legal e também a empresa Vigolo Participações e Administração LTDA, para apresentar autorização e desmatamento referente a uma área de 7,33 hectares, bem como apresentar licenciamento par ao uso de uma cascalheira na área.
O Ibama chegou as seguintes conclusões após várias inspeções no local, onde foram constatados desmatamento na área de 67,591 hectares, nos loteamentos Morada do Bosque I, II, III, entre os anos de 2012 e 2016, dos quais somente tem autorização para 1,12 hectares (Vigolo Empreendimentos), restando 66,471 hectares sem autorização. Sobre o desmatamento o Ibama. concluiu que a autoria primaria recai sobre a associação dos moradores do bairro do Lira e a associação dos Moradores do Bairro Novo Renascer de Sorriso-MT. As empresas Vigolo Participações e Administração e Santos & Bortolotti (Araguaia Imóveis) também são considerados co-autores por praticar a
Documento do Ibama |
consolidação do desmatamento utilizando tratores de esteiras, como por se aproveitarem das áreas abertas para implantação de loteamentos urbanos, levando vantagens pelo dano ambiental. Da mesma forma a responsabilidade recaiu sobre o titular do cadastro de área rural Benedito Nazaré P. da Silva.
O Ibama também detectou desmatamento de 80 hectares na área da matricula desmembrada em favor de Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliários, loteamento já em implantação. Segundo o IBAMA as áreas desmatadas fazem parte da reserva legal da propriedade. Os loteamentos Morada do Bosque I, II, III, IV sendo que apenas possui registro do Morada do Bosque I e são áreas continuas da mesma propriedade que somadas perfazem um total de 109 hectares, o que sugere a necessidade um processo de licenciamento pelo estado (SEMA), pois extrapola a competência delegada ao município (30 hectares), segundo o Ibama.
Outra constatação é que o loteamento Morada do Bosque I não teve anuência do INCRA como prevê a Legislação, segundo Ibama.
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