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Justiça e Direito
Sábado, 18 de março de 2017, 18h48

Condução jurídica criteriosa resultou em vitória de Dresch na Federação Mato-grossense de Futebol


A participação de Aron Dresch na eleição que o conduziu à presidência da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) foi resultado da atuação de defesa jurídica do advogado Joaquim Spadoni, que destacou que a ordem estabelecida pela lei e pelos regulamentos contidos no Estatuto da FMF foram subsídios fundamentais para colocar Aron a disputa. 

Spadoni relata que a Comissão Eleitoral da FMF indeferiu a candidatura da Chapa Renovação, sob o fundamento de que cinco assinaturas de apoio à chapa estavam irregulares.

Joaquim Spadoni: atuação jurídica com resultado positivo em eleição.

"Conforme o estatuto da FMF, para inscrição de uma chapa, ela precisa possuir o apoio de no mínimo dez afiliados da Federação. A Comissão Eleitoral entendeu que, no pedido de registro de candidatura da Chapa Renovação, três dessas assinaturas de apoio eram de pessoas que faziam parte de diretorias de clubes filiados e outras duas teriam sido assinadas por pessoas que não teriam poderes para representar os filiados", ressalta.

A chapa Renovação interpôs dessa decisão com o fundamento no Estatuto da FMF e, antes do começo da Assembleia Geral, por meio de um recurso administrativo para ser julgado pela própria Assembleia Geral.

"O recurso demonstrava que a Assembleia Geral, como órgão máximo e soberano da Federação, tinha competência para corrigir decisões da Comissão Eleitoral, conforme previsão estatutária. Foi demonstrado que não havia previsão de qualquer impedimento de que diretores de clubes filiados assinassem o apoio às chapas concorrentes, já que a vedação estatutária era aplicável apenas para o exercício de cargo na Federação e não como critério de elegibilidade", relata Spadoni.

O advogado pontua que comprovou que todos os subscritores de apoio da chapa Renovação estavam regularmente representados, seja por força dos próprios estatutos, seja por força de procurações públicas outorgadas.

O recurso ainda pedia a cassação da candidatura da chapa adversária, já que ela não teria se formado completa com 15 dias antes do pleito, já que um dos membros havia formalizado pedido de desistência.

Inicialmente, a Comissão Eleitoral, que até então estava presente na votação, não quis admitir o recurso, mas foi interpelada por Sapadoni a respeito de sua presença na Assembleia, já que pelo regulamento eleitoral, a Comissão Eleitoral fica dissolvida assim que a Assembleia Geral tem início, passando para esta a competência plena para deliberar todo e qualquer assunto envolvendo o processo eleitoral.

Depois de longa discussão, a Comissão Eleitoral se retirou da Assembleia Geral e passou os trabalhos para o Presidente da Federação. Como este também era candidato, e impedido de conduzir a Assembleia Geral de eleições, foi nomeado um dos vice-presidentes da FMF para presidir os trabalhos.

O presidente então resolveu que a Assembleia Geral era o órgão que deveria deliberar sobre o recurso. Pediu para o secretário da mesa que o recurso da chapa Renovação fosse lido para a Assembleia Geral. Depois foi dada a palavra para advogado da chapa Avançar com Equilíbrio, que apresentou sua defesa.

Joaquim Spadoni, advogado do candidato Aron Dresch, manifestou requerendo a desistência do pedido de cassação da chapa adversária e que fossem julgados pela Assembleia Geral apenas o pedido de regularidade de sua chapa.

Colocado o recurso em julgamento, a Assembleia Geral acatou o recurso da chapa Renovação e reformou a decisão da Comissão Eleitoral, entendendo pela regularidade da inscrição do grupo de Aron Dresch, deferindo o pedido de participação nas eleições da Federação, por 27 votos a favor e 10 contra.

Em seguida, foi aberta a votação das chapas, que elegeu a chapa Renovação por 22 votos a favor e 15 votos contra.




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