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Justiça e Direito
Quinta, 02 de dezembro de 2021, 03h31

Com desempenho fiscal positivo, contas de três municípios recebem parecer favorável do Pleno


Com desempenho fiscal positivo, as contas anuais de governo dos municípios de Guiratinga, Colíder e Santa Carmem receberam parecer prévio favorável à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referentes ao exercício de 2020, os processos, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (30).

Na ocasião, o relator constatou a existência de uma impropriedade gravíssima nos autos de Guiratinga, relativa à aplicação de 24,23% na manutenção e desenvolvimento do ensino. "Destaco que, diante das dificuldades relativas ao enfrentamento da pandemia, este Tribunal emitiu resolução de consulta 6/2021, que flexibilizou na análise das contas anuais de governo dos exercícios de 2020 e 2021 a forma gravíssima do apontamento."

Neste âmbito, reforçou que houve o cumprimento dos demais limites constitucionais e legais relacionados aos investimentos nas políticas públicas de saúde, gastos com pessoal do Poder Executivo, remuneração do magistério e repasses ao Poder Legislativo. Sobre o aspecto fiscal, apurou-se superávit na execução orçamentária e disponibilidade financeira para o pagamento de restos a pagar processados e não processados.

Com relação a Colíder, explicou que permaneceu nos autos apenas uma impropriedade que aponta que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 não apresentou os critérios de utilização de reserva de contingência. "Entretanto, considerando as explicações apresentadas pela defesa, entendo que a gravidade merece ser atenuada, sendo suficiente a expedição de recomendação", disse.

Neste contexto, chamou a atenção para a questão previdenciária. "Em relação à previdência, ficou evidenciado que o ente se encontra regular com o Certificado de Regularidade da Previdência e inexistem contribuições previdenciárias com inandimplências", pontuou.

Sobre Santa Carmem, Gonçalo Domingos de Campos Neto concluiu que o então gestor cumpriu com as regras de final de mandato e com todos os limites constitucionais e legais, além do desempenho fiscal do município ter sido positivo. "Nessa linha, destaco a existência de economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e suficiência financeira para saldar com os compromissos de curto prazo."

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas dos três municípios, com emissão de recomendações às suas respectivas gestões. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno. 




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