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Justiça e Direito
Segunda, 18 de julho de 2022, 11h23

Procon Estadual determina a suspensão de serviços de telemarketing abusivo no Estado


 

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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), decretou medida cautelar, suspendendo por tempo indeterminado os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso. A decisão administrativa cautelar foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. No total, 22 empresas de telemarketing foram notificadas pelo Procon-MT e caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R $1.000,00. Entre elas estão principalmente empresas ligadas a telemarketing de bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo Taques, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.

A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio.

Caso continue recebendo ligações de telemarketing não autorizadas, o Procon Estadual orienta os consumidores a adotarem os seguintes procedimentos:

1 - Anote o número do telefone que originou a chamada, ou faça um print da tela;

2 - Atenda a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor);

3 - Registre a reclamação pelo Procon "on line" (65) 99228 3098, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço;

4 - A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:

- Ganha Tempo da Ipiranga;

- Ganha Tempo do CPA I;

- Procon na Assembleia Legislativa;

- Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.

Números

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing. Entre os principais problemas estão publicidade abusiva; contrato/pedido/orçamento; venda enganosa; publicidade enganosa; e cobrança de valor quando o produto é devolvido.

Já no portal de reclamações online www.consumidor.gov.br, de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 ligações indesejadas de telemarketing.

Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário; cartão de crédito/débito/cartão de loja; pacote de serviços; aparelho celular e internet fixa, entre outros.




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