O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (9/6) portaria que estabelece os critérios e os procedimentos para a definição do exercício inicial de servidores de carreiras transversais do Poder Executivo Federal aprovados nas duas edições do Concurso Público Nacional Unificado.
A norma se aplica aos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), constantes do CPNU 1; assim como aos cargos de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), presentes no CPNU 2. A regra já valerá para as futuras pessoas servidoras aprovadas na primeira edição do certame que iniciaram o curso de formação em 2026 e o concluíram recentemente.
A coordenação e a execução do processo serão conduzidas pela Diretoria de Carreiras Transversais (Dicat) da Secretaria-Executiva do MGI, à qual compete gerir e supervisionar as carreiras transversais no âmbito da administração pública federal.
Preferências dos aprovados
A portaria prevê que as pessoas aprovadas poderão ser convidadas a informar, por meio de formulário eletrônico, suas preferências de órgão, entidade e localidade para exercício. As informações terão caráter exclusivamente informativo e não gerarão direito subjetivo à designação para uma unidade específica.
Caso o candidato não apresente suas preferências, a definição do exercício ocorrerá com base exclusivamente no interesse público.
Ordem de alocação
O processo de fixação de exercício será realizado em grupos e seguirá uma ordem de prioridade. Primeiramente, serão consideradas as indicações para cargos comissionados executivos (CCE) ou funções comissionadas executivas (FCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes. Também serão contempladas as indicações para CCE e FCE de níveis 10 a 12, ou equivalentes, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e as do cargo efetivo.
Na sequência, serão contempladas as alocações para unidades da Presidência da República e do próprio MGI, desde que não enquadradas nas situações acima.
Por fim, ocorrerão as demais alocações para órgãos e entidades da administração pública federal.
Nos casos das alocações gerais, serão observados critérios como a classificação final no concurso, as preferências manifestadas pelos candidatos e as prioridades legais previstas para pessoas com deficiência, que terão preferência na definição da unidade de exercício.
Transparência e critérios objetivos
A manifestação de preferências observará orientações divulgadas pela Diretoria de Carreiras Transversais, que conterão, no mínimo: indicação dos órgãos, entidades e localidades de exercício; o período e o meio eletrônico para manifestação; os critérios objetivos para fixação de exercício e o cronograma das etapas do processo de fixação de exercício.
Quando uma carreira possuir mais de uma lista de classificação independente, a definição do exercício inicial ocorrerá de forma alternada entre essas listas. Após a alocação de uma pessoa aprovada em uma lista, a escolha passará para a pessoa mais bem classificada e ainda não alocada da lista seguinte, sucessivamente. A ordem de alternância entre as listas será definida por sorteio público coordenado pela Dicat/MGI.
Fortalecimento da gestão de pessoas
A regulamentação busca conferir maior transparência, previsibilidade e padronização ao processo de distribuição dos novos servidores das carreiras transversais, alinhando as preferências dos aprovados às necessidades estratégicas da administração pública federal.
As carreiras abrangidas pela portaria atuam em áreas essenciais do Estado brasileiro, contribuindo para a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, gestão governamental, infraestrutura, desenvolvimento socioeconômico, políticas sociais e defesa.
Com a iniciativa, o MGI continua fortalecendo capacidades estatais onde elas são necessárias, ao mesmo tempo em que busca alocar os novos servidores nos locais em que o trabalho deles poderá gerar melhores resultados para a sociedade.
Prazo para manifestação de interesse dos AIEs já começa nesta quarta (10/6)
O primeiro grupo de pessoas aprovadas que já poderão manifestar interesse sobre o local de exercício inicial de acordo com as regras publicadas na Portaria é o do cargo de Analista de Infraestrutura (AIE).
A manifestação de preferência será realizada exclusivamente por meio do aplicativo SouGov.br ou pelo endereço eletrônico https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/. O período para participação será a partir das 10 horas do dia 10/06/2026 até as 23h59 horas do dia 14/06/2026. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a definição da lotação pelo interesse da Administração.
Confira o passo a passo para realizar a manifestação de interesse para o cargo de AIE.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
























