Cuiabá | MT 25/04/2024
Angelo Silva de Oliveira
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Quinta, 08 de março de 2018, 20h56

Controle interno 'para inglês ver'

De acordo com o dicionário Português Houaiss a expressão “para inglês ver” pode ser definida como “ação ou efeito de aparência, sem efetividade”. Tal expressão teria surgido no Brasil Imperial 1822 – 1889, período que as nações europeias, em especial a Inglaterra, por intermédio de acordos e tratados, que tinham como objetivo pressionar os agentes públicos brasileiros para o fim do tráfico de escravos. Neste contexto, as autoridades da época passaram a editar leis e normas “para inglês ver”, dissimulando, dizendo por meio do ordenamento uma coisa e, na prática fazendo outra.

Passados quase dois séculos, lamentavelmente o sentido desta expressão pode ser verificado no âmbito da Administração Pública Municipal do Estado de Mato Grosso, quando o assunto é Controle Interno. Embora a efetiva implantação dos Sistemas de Controle Interno seja uma exigência expressa nos Art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, nos Art. 191 e 206 da Constituição do Estado de Mato Grosso, exigência indispensável para todas as Leis Orgânicas dos 141 Municípios desta unidade da federação, o que se verifica são leis e normas editadas a base do “CTRL + C, CTRL + V”, inovando ao serem elaboradas “para o TCE ver” em substituição do histórico “para inglês ver”.

Essa triste constatação pode ser verificada a partir da leitura da Resolução 01/2007 publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, que aprovou o “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” e determina aos Poderes e órgãos do Estado e dos Municípios de Mato Grosso, que ainda não tivessem implantado o sistema de controle interno, que o fizessem até 31/12/2007 e que o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle fosse concluído até 2011. Na opinião do autor, a Resolução 01/2007 do TCE/MT repercutiu em meio aos gestores municipais, em sua maioria, como se fosse o tratado (Brasil-Inglaterra), que na época proibia o tráfico de escravos, demandando a edição de leis e normas “para Inglês ver” e no caso contemporâneo “para o TCE ver”, aparentando atender as determinações constitucionais, fragilizando os Sistemas de Controle Interno, criando um ambiente propício a proliferação de atos ilegais e ineficiência da Administração Pública.

O descaso e a inobediência aos ditames constitucionais na perspectiva da efetividade do Sistema de Controle Interno tornam-se cristalinos quando consideramos o prazo para efetiva implantação dos Sistemas de Controle Interno (SCI), estabelecido pela Resolução 01/2007 do TCE/MT, expirado no ano de 2011, e transcorridos dez anos, ainda exista municípios em Mato Grosso com inexistência ou precária atuação do SCI.
Neste cenário, a falta de punição (impunidade) dos agentes públicos que praticam atos ilegais, ou dissimulam “para o TCE ver”, cria incentivos negativos, passando sinais confusos a sociedade e fragilizando as instituições do Estado.

Em meio a uma procrastinação generalizada, estimulada pela impunidade, vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso editou em 2014 uma nova resolução normativa (Resolução nº 26/2014, que estabeleceu requisitos mínimos para estruturação e funcionamento dos Sistemas de Controle Interno (SCI), determinando aos Prefeitos Municipais que na implementação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo devem ser atendidos 100% dos requisitos prescritos no Anexo III desta Resolução até dezembro de 2017, os quais serão considerados para efeito da apreciação das respectivas contas anuais.

Assim sendo, espera-se que a inelegibilidade e outras penalidades decorrentes da reprovação de contas no TCE/MT gere incentivos positivos aos Prefeitos de Mato Grosso para que se comprometam para efetiva implantação e operacionalização dos Sistemas de Controle Interno, dotando a Administração Pública Municipal de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção do patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

Angelo Silva de Oliveira é controlador interno da Prefeitura de Rondonópolis, mestre em administração pública (UFMS), especialista em gestão pública municipal (UNEMAT) e em Organização Socioeconômica (UFMT) e graduado em Administração (UFMT). E-mail: aso.angelo@terra.com.br
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