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Cuiabá&VG
Terça, 31 de outubro de 2017, 15h25

Feriados suspendem expediente no TRE-MT nesta quarta e quinta-feira


Em razão dos feriados de 1º de novembro (Dia de Todos os Santos) e 2 de novembro (Dia de Finados), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso retomará o atendimento aos eleitores na sexta-feira (3).

A ausência de expediente no 1º de novembro está prevista no inciso IV do artigo 62 da Lei nº 5.010, que aponta o Dia de Todos os Santos como feriado para a Justiça Federal e Tribunais Superiores. O Dia de Finados é feriado nacional.

Em todo o Estado, os prazos processuais estarão suspensos nos dias 1º e 2 de novembro.

Atendimento ao eleitor será normal na sexta, das 8h às 18h

O atendimento aos eleitores de Mato Grosso será normal nesta sexta-feira, 3 de novembro. Em Cuiabá, Várzea Grande e Sinop, que passam por revisão do eleitorado com biometria, houve reforço da estrutura para esperar o eleitor.

Nestas três cidades não é necessário agendar o atendimento, que será feito por ordem de chegada. Contudo, os eleitores que já tinham agendado poderão comparecer no horário marcado.

Em Cuiabá houve um incremento de 50% da capacidade de atendimento na Casa da Democracia, que funciona das 8h às 18h, na Avenida Rubens de Mendonça (CPA), anexo ao prédio do TRE-MT.

Em Várzea Grande, o atendimento acontece em duas centrais de atendimento ao eleitor. A central que pertence à 20ª e à 58ª zonas eleitorais funciona na Avenida Castelo Branco, número 47, Centro, das 8h às 18h. A outra central pertence à 49ª Zona Eleitoral e está situada na Avenida Gonçalo Botelho de Campos, número 2.367, bairro Cristo Rei. Nesta Central, o horário de atendimento é das 7h30 às 13h30.

Já em Sinop, a revisão do eleitorado é realizada nas duas centrais de atendimento ao eleitor instaladas no município: a central da 22ª Zona Eleitoral, situada na Rua das Grevíleas, nº 442, Setor Comercial Sul; e a central da 32º ZE, instalada na Rua das Figueiras, nº 980, Setor Comercial Norte. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Documentos necessários
- Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

- Atenção: A CNH não é aceita como documento de identificação para o alistamento (1º título).
 




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