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Sexta, 28 de janeiro de 2011, 17h23
Cadeira de Rodas

Mulher tem pernas paralisadas por erro em tratamento de fisioterapia


A desempregada V.F.K., moradora de Brasnorte (579 km de Cuiabá-MT), foi submetida a uma cirurgia de hérnia de disco lombar em março de 2009. A intervenção cirúrgica se deu na cidade de Três Lagoas-MS, e o médico responsável a encaminhou para realização de fisioterapia e prescreveu que não deveria ser utilizado qualquer tipo de eletro-estimulação, o que poderia deixá-la paralisada.

Retornando a Brasnorte, procurou a Secretaria de Saúde para dar início às sessões de fisioterapia com uma profissional do município. Porém, para piorar a situação, o tratamento empregado pela fisioterapeuta, em 18 sessões, foi justamente o proibido pelo médico que realizou a cirurgia na paciente.

A eletro-estimulação e raios infravermelhos causaram lesões graves e agravaram seu quadro clínico, levando-a à dependência de cadeira de rodas, com os membros inferiores paralisados.

Diante da inexistência de tratamento especializado na região, V.F.K. voltou a ser tratada em Três Lagoas, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), onde está sendo assistida por uma equipe multidisciplinar, desde dezembro de 2009.

Sem condições de continuar viajando e se manter na cidade onde o tratamento está sendo fornecido a contento, a família buscou auxílio na Defensoria Pública de Brasnorte.

Após analisar o caso e juntar os documentos necessários, o Defensor Público Leandro Fabris Neto, enfatizando a dignidade da pessoa humana e o Direito à vida e à saúde, ajuizou uma ação pedindo que o município de Brasnorte, “custeie todos os meios para que a paciente efetue as viagens necessárias e para que tenha condições de se manter naquela localidade enquanto perdurar o procedimento médico”, cita, em trecho da petição.

O juiz de Direito Francisco Ney Gaíva, verificando a existência dos preceitos legais e citando que o direito à saúde é garantido constitucionalmente, previsto no art. 6º da CF, deferiu o pedido liminar determinando que a Secretaria Municipal de Saúde custeie passagens e diárias referentes à alimentação e estadia, enquanto perdurar o tratamento. Enfatizou, ainda, que “a presente decisão deve ser cumprida com URGÊNCIA”, sob pena de multa diária.

De acordo com o Defensor Público, também é cabível indenização pelos danos materiais e morais sofridos, o que será discutido em outra ação.
 



11/05/11, 16:31
christian lopes da salete disse:

Isso é impossível de ter acontecido, tais recursos fisioterápicos não têm contra-indicação nestes casos. Provavelmente foi erro médico. E além do mais, o médico não tem conhecimento de aparelhos fisioterápicos.


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