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O secretário-adjunto de Desapropriações da Secopa, Djalma Sabo Mendes, recebeu moradores do bairro Três Lagoas, localizado na Grande Morada da Serra. Os moradores participaram de reuniões na tarde de quarta-feira (01.02) com a equipe de desapropriação, onde o secretário-adjunto esclareceu todas as informações do processo, o que está sendo pago, quanto e quais encaminhamentos que cada um deve fazer. O Governo do Estado desapropriou cerca de 20 imóveis para a obra de prolongamento e pavimentação da avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim).
A Secopa após formalizar todo o processo, fazer o levantamento da situação dos imóveis e conversar com os moradores, identificou que os imóveis, em sua maioria, não possuem a documentação exigida. Por essa razão, o Estado ingressou com ação judicial para realizar o pagamento em juízo.“As ações foram propostas em virtude da segurança de pagar para o legítimo proprietário”, argumentou Djalma Sabo Mendes. “O Estado não pode correr o risco de indenizar quem não está com a documentação hábil, pois administramos recursos públicos", completou o secretário.
Na maioria dos casos, o imóvel está em nome de terceiro e o atual morador não tem comprovação. É o caso de dona Maria José França da Silva, de 56 anos, moradora do bairro há 24 anos. Ela veio acompanhada do filho, o servidor público Alexandre França da Silva e saiu satisfeita com as informações. “Foi bem explicado, eu já sabia que ia ter que sair, o secretário mesmo recebeu e passou as informações, agora é resolver os documentos”, disse a dona decasa que continuará morando no bairro Três Lagoas e se mostrou contente com a avenida asfaltada que passará na porta da casa dela.
Dona Maria contou ainda que este era um sonho antigo do seu marido, já falecido. “Ele sempre dizia que queria ver o asfalto, ele não viu, mas eu vou ver”, comentou.
A valorização imobiliária é uma realidade no bairro com a obra de prolongamento e pavimentação da avenida Jurumirim. Seo Emérito Gregório, um dos fundadores do bairro, explica que as casas tiveram aumento de 40% a 50% no valor venal.
NEGOCIAÇÃO
Em relação ao pagamento das indenizações, há três situações a serem consideradas. (1) Se o morador aceitar o valor apontado pelo laudo, o Estado fará o pagamento e só então desocupará o imóvel. (2) Caso haja resistência, ou seja, o proprietário não concordar com o laudo, o Estado fará o pagamento em juízo. Mesmo assim, o morador deverá deixar o imóvel e a discussão do valor continuará em andamento no Poder Judiciário. (3) Quando o proprietário tem pendências na documentação do imóvel, também é necessário ingressar com ação judicial para depósito em juízo, garantindo segurança jurídica do Estado ao evitar que o pagamento seja feito de forma equivocada.
CRÉDITO FOTOS: Ednilson Aguiar – Assessoria/Secopa
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