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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1615/15, do Senado, que isenta de responsabilidade a pessoa física ou jurídica que realiza consulta em banco de dados sobre crédito – caso o uso dessa informação acarrete dano moral ou material ao consumidor.
“A responsabilidade objetiva somente pode ser estendida ao banco de dados e à fonte das informações e jamais àquele que faz uso das mesmas para definir se concede ou não o crédito”, argumentou o autor da proposta, o então senador Armando Monteiro.
A proposta altera a Lei do Cadastro Positivo (12.414/11). Armando Monteiro avalia que a lei está errada ao estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa ou empresa que faz a consulta ao banco de dados (consulente) – além do banco de dados e da fonte da informação.
A responsabilidade objetiva é advinda da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa. Por esse conceito, mesmo que o agente causador não tenha tido intenção ou culpa, deverá indenizar a vítima.
O projeto também permite a anotação de informação relacionada ao serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga (que hoje é proibida pela mesma lei).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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