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Economia
Terça, 02 de abril de 2013, 08h59

Nova resolução tributária em São Paulo deve trazer prejuízos à importação


Estado passa a exigir ICMS diferenciado nas operações interestaduais. Especialistas são contra e alegam que medida trará danos para importador e cliente final.

Já está em vigor o Decreto 58.918/13 do estado de São Paulo, que estabelece a cobrança da diferença do ICMS em importações realizadas por outros estados brasileiros, desde que as mercadorias não tenham os incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – a chamada Guerra Fiscal. Ou seja, São Paulo passa a exigir o imposto que não é recolhido nos demais estados.

Com a nova medida, os contribuintes terão de pagar até a entrada da mercadoria no território paulista a diferença do imposto destacado na Nota Fiscal de saída do estado de origem do produto. Para que os adquirentes possam fazer o cálculo do valor do ICMS a ser recolhido, a Secretaria da Fazenda paulista divulgará uma lista com os benefícios ou incentivos oferecidos por determinados estados brasileiros, assim como as respectivas diferenças do imposto a serem recolhidas antes da entrada da mercadoria em São Paulo.

“De acordo com o decreto, as empresas situadas em estados que oferecem benefícios ou incentivos fiscais, e que não sejam optante pelos mesmos, deverão apresentar prova formal em modelo a ser definido pelo fisco paulista, de que não estão inscritas nesses mecanismos que reduzem o valor do ICMS pago em transações interestaduais”, esclarece Dario Tomaselli Neto, empresário da Torent do Brasil Importação e Exportação, de Blumenau (SC).

Prejuízos
Desde que o decreto paulista foi regulamentado, a repercussão no setor de comércio exterior do país vêm sendo negativa. Para Tomaselli Neto, que realiza operações interestaduais, a medida prejudicará as empresas importadoras que revendem seus produtos para São Paulo, já que o benefício fiscal oferecido pelos demais estados será compensado nas vendas destinadas ao estado paulista.

“Os principais prejudicados serão as regiões que oferecem benefícios fiscais, como Santa Catarina, pois empresas paulistas que eventualmente têm instaladas, ou gostariam de implantar, filiais nesses estados, para aproveitar os benefícios oferecidos, não terão mais interesse a partir das mudanças impostas pelo estado de São Paulo”, ressalta. Tomaselli Neto ainda destaca que com as mudanças nos custos, o consumidor final também será prejudicado. 




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