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Política MT
Terça, 23 de junho de 2015, 18h08

Riva ganha liberdade e STF aponta para ilegalidade da prisão


José Riva, ex-deputado estadual

Em razão de empate no julgamento realizado nesta terça-feira (23), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a agravo regimental e concedeu Habeas Corpus (HC 128261) a José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso acusado da prática de formação de quadrilha e peculato (26 vezes). Conforme o Regimento Interno do STF, ocorrendo empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”.

Consta dos autos que o juiz de primeiro grau determinou a prisão preventiva de Riva, denunciado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízos ao Erário estadual, no montante de R$ 40 milhões. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso(TJ-MT) pedindo a liberdade do réu, mas não teve sucesso. Os advogados, então, impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ-MT. A liminar, contudo, foi negada pela relatora do caso naquela corte. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas no STF.

Em junho, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, negou seguimento ao HC com base na Súmula 691 do STF, segundo o qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à 2ª Turma por meio de agravo regimental

Na sessão desta terça, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.
O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.

STF



23/06/15, 19:27
DR. JOAO OSORIO DOS SANTOS disse:

Parabens 2ª Turma do STF.Trata-se de pessoa abençoada por Deus, que ao logo de sua vida pública sem exceção das pessoas que a procurasse nos momentos difícil da vida bem como nos momento de satisfação e alegria, pessoa supra adaptada, de projeção social inegável, poderio político destacado, exercedor de funções proeminentes e relevantes, que não obstante que atingiu toda a coletividade, bem como dos Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Poder Legislativo do estado de Mato Grosso.


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