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Política MT
Quarta, 20 de junho de 2018, 17h16

TCE detecta R$ 59 milhões de sobrepreço e suspende licitação de R$ 202 milhões da Sinfra


Além de diversas irregularidades na licitação, há indícios de sobrepreço no
valor de R$ 58,6 milhões.

Jaqueline Jacobsen Marques

O Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou na sessão plenária desta quarta-feira, 20/6, medida cautelar que determinou a suspensão do procedimento licitatório no valor de R$ 202 milhões da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de "kits pontes". Além do apontamento de diversas irregularidades na licitação, houve a constatação de indícios de sobrepreço no valor de R$ 58,6 milhões. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acompanhando o voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, e em consonância com parecer do procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps.

A medida cautelar atendeu representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, que analisou os documentos da concorrência pública e encontrou seis irregularidades de natureza grave. A auditoria foi solicitada pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, com o fito de instruir inquérito civil em andamento e cujo objeto era a licitação visando a contratação e instalação de pontes. A licitação suspensa refere-se ao RDCI SINFRA 01/2017.

Na análise dos autos do processo e em observância aos apontamentos feitos pela equipe de auditores da Secex Obras, a conselheira Jaqueline verificou a existência de 12 fatos graves que recomendavam a imediata suspensão da licitação, a exemplo de:

a) existência de pregão eletrônico (05/2017) com objeto idêntico ao RDCI 01/2017. Esse pregão foi descontinuado pela Administração, sem qualquer embasamento em parecer jurídico ou motivação da autoridade competente;

b) decisão do secretário Marcelo Duarte Monteiro, desprovida de qualquer análise jurídica, autorizando o processo licitatório sem pesquisa de demanda, mesmo após tal pesquisa ter sido solicitada pela Superintendência de Aquisições e Licitações da própria Sinfra;

c) constatação de interferência de representante legal do Consórcio VIA MT, de forma não institucional, via mensagens de e-mail, para servidor responsável pelo setor de Aquisições e Licitações, discutindo alterações dos termos do edital, mesmo depois de sua publicação;

d) encaminhamento da minuta de respostas às impugnações feitas por licitantes para pessoa alheia ao processo licitatório, via e-mail, a qual não havia sido remetida à área técnica da Sinfra, tampouco à Assessoria Jurídica do órgão;

e) juntada de novas planilhas de composição de custos, sem qualquer manifestação da equipe técnica da Sinfra, da comissão de licitação ou da Assessoria Jurídica;

f) ausência de dados capazes de revelar a autoria de diversas planilhas orçamentárias utilizadas pela Sinfra, para justificar a contração de 300 kits pontes, com valor estimado em R$ 202,3 milhões, as quais, inclusive, encontram-se sem o amparo da correspondente ART, além de que na licitação inicial 05/2017, que foi substituído pelo RDCI 01/2017, o valor era de R$ 201 milhões para a aquisição de 525 kits pontes, o que demonstra uma grande diferença no comparativo entre preços e as quantidades estimadas.

No caso do sobrepreço no valor de R$ 58.689.341,64, conforme o voto da conselheira relatora Jaqueline Jacobsen, origina-se da comparação do valor estimado, de R$ 4.150,69 por metro quadrado, verificado em outro procedimento da Sinfra, o RDC 02/2018, contra os valores estimados no RDCI 01/2017, variando entre R$ 5.295,78 por metro quadrado a até R$ 11.423,33 por metro quadrado. A relatora apontou ainda que o processo licitatório não oferecia informações a respeito de indicação exata dos locais ou da quantidade de kits pontes para cada localidade.

Em manifestação durante o julgamento do processo, o procurador-geral substituto do Ministério Público de Contas, William Brito, disse que a suspensão do procedimento licitatório era medida correta para evitar dano ao erário de difícil reparação, posto que a licitação continha irregularidades que saltam aos olhos, a exemplo da similaridade de valores previstos para a contratação de 525 kits pontes, no pregão 05/2017, e para a contratação de 300 kits pontes, no RDCI 01/2017.

Resumo do Voto.pdf

Resumo do Relatório.pdf




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