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Política MT
Quarta, 05 de setembro de 2018, 13h41

Selma pede metade do tempo, mas juiz concede somente 32 segundos


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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Sodré, não concedeu à candidata ao Senado Federal, Selma Arruda (PSL), a metade do tempo do tempo de rádio e televisão da 'Coligação Segue em Frente Mato Grosso', conforme ela solicitou.

 

Ao invés disso, o juiz reconheceu a ata deliberada pelos partidos no dia 29 de agosto, em que Selma teria o tempo de 32 segundos. Depois da deliberação Selma rompeu com a coligação e afirmou que tentaria através da Justiça eleitoral ter o tempo inteiro.

 

Ele ressalta também que se houver um acordo formal entre os partidos da coligação, inclusive o PSL, o tempo de Selma Arruda poderá ser modificado.

 

O magistrado reforça que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que "competirá aos partidos políticos e às coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhe forem destinados pela Justiça Eleitoral".

 

Na decisão, o magistrado alerta que não será permitido por parte de Selma Arruda ataques caracterizados como ofensa, seja a candidatos de outras ou da mesma coligação.




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