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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou embargos de declaração do então presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, vereador Airton Callai, mantendo inalterados os termos do Acórdão 176/2018-TP, que julgou irregulares as contas do Legislativo Municipal referentes a 2014. O julgamento dos embargos (Processo nº 20680/2014) ocorreu na sessão plenária de terça-feira (23/10) e o relator foi o conselheiro interino João Batista Camargo.
Conforme o conselheiro relator, o recurso não foi acolhido em razão da inexistência das alegadas contradições, omissões e obscuridades citadas pelo embargante. O voto do conselheiro João Batista Camargo acolheu parecer do Ministério Público de Contas.
Entre as irregularidades detectadas pelo TCE-MT nas contas do Legislativo de Lucas do Rio Verde de 2014 estão gastos com o Projeto Câmara Cidadã (PCC), o qual oferecia à população cursos e oficinas de aproveitamento alimentar, campanhas de prevenção na área da saúde e inserções de vídeos institucionais da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual. Na avaliação da Corte de Contas, o projeto representa desvirtuamento da função legislativa e usurpação de competência do Poder Executivo Municipal.
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