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Política MT
Quinta, 25 de outubro de 2018, 16h57

Colíder cumpre limites constitucionais no repasse para saúde e educação


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Colíder cumpriu os limites constitucionais e legais na aplicação da receita nos setores de educação e saúde. Esse foi um dos motivos para a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do município, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, referentes a 2017, sob a gestão do prefeito Noboru TomiYoshi.

Na sessão plenária de terça-feira (23/10), o relator do Processo nº 173010/2017, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou voto informando que Colíder aplicou R$ 15.715.443,61, equivalente a 34,27%, da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Na remuneração dos profissionais do Magistério, o Município aplicou o montante de R$ 10.372.262,72, equivalentes a 87,60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Nas ações e serviços públicos de saúde, Colíder aplicou R$ 11.490.426,58, correspondentes a 25,06% dos impostos, em conformidade ao limite mínimo de 15%.

Na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, Colíder aplicou R$ 33.234.158,57, correspondentes a 51,82% da Receita Corrente Líquida, ficando dentro do percentual máximo de 54%. Já na despesa com pessoal do Poder Legislativo Municipal, foram aplicados R$ 2.106.508,82, correspondentes a 3,28% da receita base. Para o Poder Legislativo, o Município transferiu R$ 3.180.000,00, o equivalente a 6,62% da receita base arrecadada no exercício anterior.

Ao votar pelo parecer favorável, o conselheiro relator fez algumas recomendações ao atual gestor do Município, que foram acolhidas por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno.




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