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Política MT
Sexta, 21 de dezembro de 2018, 16h02

Contas de gestão de Várzea Grande são julgadas regulares com determinações


As contas anuais de gestão do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Várzea Grande foram julgadas regulares, com aplicação de multa, determinações e recomendações legais. O relator das contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto na sessão extraordinária do dia 19/12, que foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Luiz Henrique Lima alertou a gestora de Várzea Grande e o controlador interno do município, Kleber Ferreira Ribeiro, da necessidade urgente de ter o efetivo controle sobre seus bens móveis e imóveis, uma vez que a equipe de auditoria não conseguiu confrontar os números do Balanço Patrimonial 2017 com os registros patrimoniais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração. Pela irregularidade grave, a prefeita Lucimar Sacre de Campos foi multada em 6 UPFs/MT devido à ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens, de caráter permanente.

Segundo informou o relator, a importância do controle patrimonial nas instituições diz respeito, principalmente, à grande imobilização financeira de bens que deve ser preservado. "A ausência de inventário pode estabelecer descontrole das atividades da Administração e por isso deve ser exercida em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente, a guarda dos bens município", orientou.

As demais irregularidades apontadas são: inobservância da necessidade de comprovação da vantajosidade na prorrogação de contratos, pagamento de multas por infrações de trânsito sem que os responsáveis pelas infrações tenham ressarcido o erário, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração especialmente designado, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração especialmente designado, divergência entre os registros contábeis das contas de bens permanentes e a existência física de bens.

Foram feitas várias determinações à prefeita Lucimar Sacre de Campos, entre elas que efetue a quitação das suas despesas correntes dentro do prazo legal, a fim de evitar o surgimento de encargos financeiros indevidos; cumpra o estabelecido na Súmula nº 1 e na Resolução de Consulta nº 69/2011, do TCE/MT, para que o pagamento de juros e/ou multas sobre obrigações legais e contratuais pela Administração Pública seja ressarcido pelo agente que lhe deu causa; e elabore e mantenha atualizado o controle dos bens móveis e imóveis na prefeitura, com a elaboração periódica do inventário físico de bens.




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