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Política MT
Sexta, 17 de maio de 2019, 13h52

Multa superior a 30% do salário mínimo vigente pode ser parcelada, diz presidente


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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acompanhou voto do presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no sentido de autorizar o agrupamento e parcelamento das multas aplicadas a Luciane Borba Azoia Bezerra, ex-prefeita de Juara e ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Arinos. Na sessão ordinária de 14/05, o colegiado firmou entendimento de que o valor total das multas, de 42 UPFs, correspondente a R$ 3.238,20, preenche os requisitos para fins de parcelamento, por ser superior a 30% do salário mínimo em vigor, ou R$ 299,40.

As multas aplicadas a Luciane Borba Azoia Bezerra decorrem dos processos nº 152811/2018 (6 UPFs/MT), nº 225541/2017 (6 UPFs/MT), nº 136166/2017 (12 UPFs/MT) e nº 170160/2016 (18 UPFs/MT), totalizando o valor de 42 UPFs/MT. Na análise do pedido de agrupamento e parcelamento (Processo nº 152811/2018), foi verificado, além do preenchimento dos requisitos necessários, a tempestividade da solicitação, que deve ocorrer dentro do prazo de recolhimento da multa.

Ao acolher os argumentos da ex-gestora, o presidente determinou ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções do TCE-MT a baixa no Sistema Control-P das multas pendentes de recolhimento referentes aos processos relacionados, inclusive do presente processo, e a inserção, ao processo mais recente, do saldo total de 42 UPFs/MT. 




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