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Política MT
Quarta, 12 de janeiro de 2011, 11h25
Compra de votos

MPF pede cassação do diploma de deputado federal de Júlio Campos


O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade, pediu a cassação do cargo de deputado federal de Júlio José de Campos, apontado que  "são tantas as provas que fica impraticável esmiuçá-las nesta petição inicial". Ele cita a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem, direta ou indiretamente, doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.  Em nota, Júlio Campos nega as denúncias (leia abaixo).

De acordo com o pedido, consta a denúncia de que na sede da empresa da qual é sócio majoritário, Empreendimentos Santa Laura S/A, Júlio Campos distribuía vales-compras e vales-abastecimento, com o objetivo obter votos. O escritório fica na avenida do CPA, ao lado da Polícia Federal.

 

Os tíquetes eram distribuídos pelo filho do deputado, Júlio Domingos de Campos Neto, e trocados no supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e no Posto América, em Cuiabá.

Provas - As irregularidades foram confirmadas no dia 23 de setembro de 2010, quando dois policiais federais foram até a sede da empresa, fazendo-se passar por eleitores interessados nas doações do candidato, após receberem uma denúncia anônima. Mas a confirmação de eleitores que buscavam os benefícios dentro da empresa do deputado não foram as únicas provas da compra de votos.

Conforme o procurador regional eleitoral, apreensões realizadas por solicitação do MP no escritório da empresa do candidato, no Posto América e no Supermercado Bom Gosto, não deixam dúvidas sobre as irregularidades. “Em todos esses estabelecimentos, foram arrecadados documentos - listas de atendimento a eleitores, mais de duas centenas de notas e cupons fiscais para troca por combustível e compras, entre outros - que escancaram a prática sistemática de corrupção e de arrecadação e gastos ilícitos de campanha”, afirmou o procurador.

Thiago Lemos de Andrade explica ainda que mesmo que os gastos fossem legítimos de campanha estaria caracterizada “a movimentação paralela e subterrânea de recursos eleitorais à margem da conta-corrente oficial (crime conhecido como caixa-dois)”, porque tudo foi custeado pela Agropastoril Cedrobom Ltda. - cuja sócia majoritária é Nauriá Alves de Oliveira, também diretora financeira da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A - e por Júlio Campos Neto.

Medidas e determinações da lei - Para que o deputado federal Júlio José de Campos responda pelas irregularidades, o Ministério Público enviou ao Tribunal Regional Eleitoral uma representação pedindo a cassação do diploma e a aplicação ao parlamentar da multa máxima para o crime de compra de votos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem, direta ou indiretamente, doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, a pessoas físicas ou jurídicas. Se o candidato fizer alguma dessas ações presume-se a intenção de conseguir votos, sem que seja necessário comprovar a consumação da troca dos benefícios pelo sufrágio do eleitor.

As sanções aplicadas a parlamentares que compram votos são a perda do registro de candidatura ou diploma, e o pagamento de multa de mil a cinquenta mil ufirs.

Nota - Em nota distribuida à imprensa a assessoria jurídica do deputado federal eleito Júlio Campos (DEM) informou que foi apresentada na sexta-feira anterior defesa referente ao processo no Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Ainda segundo os advogados, não existem provas de que o parlamentar tenha usado o escritório particular dele para cometer o crime de compra de votos entre outros citados na representação do Ministério Público Federal. A assessoria também informa que foi feito a contraprova do material colhido pela Polícia Federal. Os procuradores do deputado Júlio Campos afirmam que as acusações da Procuradoria da República não procedem, e que  não podem entrar mais em detalhes pelo fato do processo correr em segredo de Justiça.




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