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O Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo não conhecimento da representação interna em face da Prefeitura Municipal de Juscimeira, sob a gestão do Prefeito Valdecir Luiz Colle. A representação foi de iniciativa da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, visando apurar o não envio dos documentos do Processo Seletivo Público nº 001/2010.
Segundo o relator conselheiro Alencar Soares, a decisão se deve ao fato de a representação já ter sido tratada no processo nº 94358/2010. Na ocasião foi aplicada multa de 15 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) ao gestor, o que corresponde a R$ 495,00. Por conta disso, a representação perdeu seu objeto.
O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 1º de fevereiro.
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