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Política MT
Sexta, 02 de setembro de 2011, 13h01

Ministro do TCU detalha modelo de contratações em Cuiabá


A realização da Copa do Mundo de Futebol em Cuiabá vai atender a uma nova legislação e controle do Tribunal de Contas da União (TCU). As obras deverão ser licitadas por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), este instituído por lei aprovada no Congresso Nacional no início do mês de agosto para atender às cidades que serão sedes dos jogos mundiais. Para explicar as particularidades desta modalidade de licitação, o ministro presidente do TCU, Benjamim Zymler, esteve na Capital ontem (01).

“É uma evolução das atuais modalidades de licitação. O RDC aumenta a responsabilidade da empresa contratada em executar um serviço com qualidade, premia a excelência, aproveita todos os critérios positivos que temos atualmente nas licitações e regulamenta as boas práticas de alguns estados do País, regras que são comuns na maioria dos países desenvolvidos”, comentou Zymler.

A palestra do ministro faz parte do Curso de Licitação e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). As aulas são realizadas em período integral duas ou três vezes ao mês. A qualificação dos servidores tem como foco o aperfeiçoamento do processo de aquisições, melhora no preço e qualidade dos produtos adquiridos, além do acompanhamento de serviços e obras contratadas. Participaram do evento nesta quinta-feira técnicos do Governo do Estado e da Agecopa responsáveis pela aquisição de produtos ou contratação de serviços e obras.

Na prática, o RDC não é “tão” diferenciado e nem “tão” simplificado, explicou o ministro. Ponto polêmico debatido no regime é a divulgação antecipada ou não do orçamento previsto pelo Governo para uma obra. Hoje, na maioria das licitações, o Governo divulga quanto acredita ser o valor adequado para se executar determinada obra. O problema desta ação é que as empresas acabam apresentando propostas com valores muito próximos a este valor.

“Nós já observamos em diversos estudos que quando o valor de orçamento inicial não é divulgado, as propostas das empresas participantes da licitação sempre são menores do que quando o orçamento é divulgado. É uma medida padrão nos países desenvolvidos e já praticadas em alguns pregões do Governo Federal, não é uma novidade, é a regulamentação de uma prática positiva já realizada”, ressaltou o ministro Benjamin.

Mesmo o valor do orçamento reservado pelo Governo para a realização da obra não sendo divulgado antes de se escolher o vencedor da licitação, este orçamento passa a ter importância maior no RDC. Por exemplo: pavimentação de 100 quilômetros de rodovia. O Governo calcula que são necessários R$ 70 milhões para a obra. A empresa licitada vencedora apresenta proposta de realizar o projeto em R$ 65 milhões, caso aconteçam imprevistos no decorrer da execução, os R$ 70 milhões não podem ser ultrapassados. Atualmente, este orçamento é apenas referência e pode ser ultrapassado em aditivos.

Uma das situações que o RDC tem o objetivo de evitar nas obras públicas é a entrega de obras de baixa qualidade. Para isso, a lei prevê mais critérios de avaliação para o gestor antes de determinar qual a empresa será a vencedora do processo de licitação. Ao invés do atual modelo vigente, o do vencedor por menor preço, o RDC estabelece que sejam avaliados critérios técnicos mínimos, e uma novidade: o retorno de investimento, ou seja, economia na manutenção do empreendimento, como por exemplo, reaproveitamento de água ou menor consumo energético.

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Tendo em vista o crescimento da internet, o RDC dispensa que o Governo, que o gestor público, publique o aviso de licitação em veículos impressos de grande circulação, gerando economia ao Estado. A regra da publicidade de uma contratação passa a ser o Diário Oficial e o site do órgão licitante. O ministro do TCU lembrou que a lei atual vigora desde 1993, quando ainda não se tinha a dimensão de alcance da internet.

O novo regime de contratação mantém a possibilidade de que o objeto licitado possa ser fracionado entre mais de uma empresa, sempre quando isso representar maior economia aos cofres públicos, sem prejuízos à qualidade. O processo de licitação deverá ser preferencialmente eletrônico e deverá ainda pedir que, se possível, a mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local de execução sejam aproveitadas.
 




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