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Domingo, 15 de janeiro de 2012, 10h44
Casa de ferreiro...

ONG denuncia TCE-MT de camuflar dados para contratar novos auditores


 
Fachada da Escola Superior de Contas, anexo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso

O TCE não vem empenhando e pagando, do seu orçamento, os proventos e benefícios de seus aposentados e pensionistas, que estão sendo pagos pelo Governo do Estado pela sua unidade orçamentária, e nem vem recolhendo a parcela patronal ao regime próprio da previdência estadual (FUNPREV)

Alberto Romeu
Redação com assessoria

A contratação de quatro novos auditores substitutos no Tribunal de Contas de Mato Grosso, ao custo anual de aproximadamente R$ 1,5 milhão (sem despesas adicionais) levou a Ong Moral (Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania) a ingressar com ação na justiça buscando a anulação do ato de posse, ocorrido em primeiro de novembro de 2011.

Conforme a ONG, o Tribunal de Contas não personalidade própria para que seja declarada ilegal a Lei aprovada pela Assembléia
Ronaldo Ribeiro de Oliveira, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo  e Moisés Maciel: salários superiores a R$ 20 mil mensais.

 e Sancionada pelo governador Silval Barbosa no final do ano. A entidade contesta a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso com origem no Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT, que criou quatro vagas já tendo sido empossados os auditores substitutos Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Moisés Maciel, João Batista de Camargo Júnior e Ronaldo Ribeiro de Oliveira. A entidade alerta que tal medida aumenta a despesa de pessoal daquele órgão, cujo gasto já estava acima do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O salário de cada contratado é superior a R$ 20 mil mensais.

"A nova lei tem ilegalidades e inconstitucionalidades. O artigo 18 da LRF prevê que, no cômputo dos gastos para apuração do limite nela tratado, devem ser consideradas as despesas referentes aos últimos 12 meses, com os ativos, os inativos, os pensionistas, encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência” – consta da denúncia, frisando que “contrariando LRF, o Relatório de Gestão Fiscal relativo aos últimos quadrimestres que o TCE/MT tem publicado, informa indevidamente o total das despesas com pessoal referentes, apenas, à remuneração dos servidores ativos e a parcela patronal do INSS”.

Ocorre que desrespeitando a lei, o TCE não vem empenhando e pagando, do seu orçamento, os proventos e benefícios de seus aposentados e pensionistas (que estão sendo pagos pelo Governo do Estado pela sua unidade orçamentária) e nem vem recolhendo a parcela patronal ao regime próprio da previdência estadual (FUNPREV), o que deixa claro que “sem mostrar a realidade, o TCE/MT passa a impressão de que está dentro dos limites da LRF, quando não é verdade” – aponta a denúncia.

Explica a Ong que “a L. C. nº 254/2006 (FUNPREV), art. 23u § 2º, determina que, se não for feita a adesão a aquele regime previdenciário, as despesas com as contribuições previdenciárias recolhidas pelo Tribunal de Contas devem ser destinadas ao pagamento das aposentadorias e pensões de seus servidores. Tratam-se de obrigações legais do TCE/MT, e ainda que, contrariando a lei, não estejam sendo empenhadas no orçamento do Órgão, as despesas com o recolhimento da parcela patronal ao FUNPREV ou as despesas com o pagamento das aposentadorias e benefícios dos pensionistas, devem ser consideradas na apuração do cálculo do limite com gastos de pessoal, previsto pela LRF, como determina o artigo 18” ressalta o pedido jurídico.

Gasto de 8 milhões ilegalmente

Nesse caso – diz a Ong - ao incluir a parcela patronal a favor do FUNPREV aos gastos atuais de pessoal do TCE/MT, verifica-se que o total dessa despesa correspondente aos últimos 12 meses é de cerca de 100 milhões de reais e o limite estabelecido pela LRF a esse órgão é de 93 milhões de reais, o que já ocorria com a criação dos novos cargos, e o TCE já excedeu os gastos em quase oito milhões de reais. Há algum tempo o TCE/MT vem descumprindo a LRF, quanto a esse aspecto e, mesmo assim, a Assembléia Legislativa aprovou o projeto de lei complementar n. 37/2011, que cria mais quatro cargos no TCE/MT, com despesa anual de mais de 1,5 milhão de reais, aumentando o valor excedente para quase 10 milhões de reais.

A lei tem vício formal insanável

O PLC nº 37/2011 foi de iniciativa do TCE/MT, o que configura mais uma irregularidade, padecendo de vício formal insanável porque a Constituição Estadual em cumprimento ao disposto no art. 25 da CF, determina ser de iniciativa privativa do Governador do Estado leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos (Art. 39, parágrafo único, inc. II da CE de MT).

Esses atos do TCE são um contracenso, uma vez que constitucionalmente e legalmente, cabe ao Tribunal de Contas verificar o cumprimento desses limites e aplicar as penalidades aos seus jurisdicionados, quando verificado o descumprimento respectivo. "Casa de ferreiro,espeto de pau..." ironiza a ONG, enfatizando que havia apelado ao governador que vetasse a nova lei e representou ao Procurador Geral de Justiça, para que agisse imediatamente contra o desrespeito à lei. "Como ambos pedidos foram em vão, restou o caminho do Poder Judiciário" - disse a entidade.




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