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Se aprovado pela Assembleia Legislativa, o Curso de Formação de Soldados e Oficiais não mais será considerado uma das fases do concurso público da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
As novas regras constam no Projeto de Lei Complementar 16/2012 – de autoria do Executivo e está sob estudo dos deputados.
A proposta adequa a situação do aluno a oficial e o aluno a soldado, aos dispositivos legais que os regem as normas federais que disciplinam as Forças Armadas – conforme o artigo 42 da Constituição Federal.
A proposta em discussão na Assembleia revoga o dispositivo do artigo primeiro da Lei Complementar nº 453/2011, e altera ainda os parágrafos segundo e quarto dispositivo da Lei Complementar nº 408/2010.
De acordo com a nova redação, o candidato ao Curso de Formação de Soldado – CFO PM/BM, ao ser aprovado nas fases do concurso e matriculado no curso, será incluído nas fileiras da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro – temporariamente – na condição de aluno a soldado PM/BM, até ser declarado soldado. A mesma regra é válida para aluno a oficial PM/BM. Este até ser declarado aspirante.
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