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Política MT
Terça, 26 de junho de 2012, 18h51

Deputado dá parecer à Projeto de Lei que qualifica a pesquisa científica na região Centro-Oeste


Na comissão da Amazônia, o deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei n. 7.437/2010 que cria o Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal e o Instituto Nacional das Águas. A proposição também transfere o Museu de Biologia Professor Mello Leitão, que atualmente integra a estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, para a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia com a denominação de Instituto Nacional da Mata Atlântica.

Segundo o relator, o Projeto que propõe o novo arranjo institucional no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia permitirá um suporte mais adequado ao planejamento, elaboração e execução de políticas públicas na área do conhecimento científico e tecnológico.

Valtenir esclarece em seu voto que apesar das políticas adotadas para proporcionar a melhor distribuição nacional da pesquisa científico-tecnológica, sabe-se que a política científica brasileira ainda tem como centro produtor de conhecimento as regiões sul e sudeste do país.

“Esta proposta vem no sentido de diminuir essa desigualdade, priorizando a qualificação da pesquisa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em especial nas áreas que possam alavancar o desenvolvimento local e gerar impactos positivos sob os aspectos econômicos, sociais e políticos”, disse o parlamentar.

Ao votar pela aprovação do Projeto de Lei, o deputado Valtenir ressalta que a iniciativa busca fortalecer toda a rede de instituições destinada principalmente à geração de conhecimentos científicos que possam se transformar em soluções para o desenvolvimento de políticas sustentáveis para as regiões.

A matéria tramita em regime de prioridade e ainda passará pela apreciação conclusiva das Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre os órgãos a serem criados pelo Projeto de Lei n. 7.743/2010:

Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - tem por finalidade desenvolver, introduzir e aperfeiçoar ações na área da ciência e tecnologia em locais estratégicos, visando ao desenvolvimento econômico e social da região. Trata-se de órgão que atuará como facilitador da formação de redes temáticas de pesquisa a partir da identificação de oportunidades e necessidades locais, regionais e nacionais. Para tanto, contará com o envolvimento de uma extensa rede de competências, como universidades, institutos estaduais, empresas e centros de pesquisa, cuja união de esforços permitirá a solução de problemas, promoção da inovação e difusão de tecnologias.

Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal - visa à instalação de infraestrutura que dará suporte a pesquisas de ponta no biossistema do Pantanal, de sorte a permitir a integração e articulação das ações em andamento na região, bem como promover novas iniciativas. Esse núcleo de pesquisa também desenvolverá modelos e bancos de dados para integrar a transferência de conhecimento, garantindo que o potencial científico da região seja aplicado em benefício da sociedade.

Instituto Nacional de Águas - terá por finalidade a implementação de novas ações na área de meio ambiente, priorizando a preservação e a geração de conhecimento e de novas tecnologias na utilização racional dos recursos hídricos. O Brasil é o país mais rico em água disponível para o consumo, detentor de 13,7 % de toda a água potável no mundo. Neste sentido, o uso de conhecimento científico e tecnológico para a gestão consciente desse recurso é de extrema prioridade, mormente quando dados da ONU revelam que até o ano de 2050 mais de 45% da população mundial não terá acesso à água potável.

Museu de Biologia Professor Mello Leitão – transferência de uma das principais instituições ligadas ao patrimônio natural do País, sediado no Estado do Espírito Santo, para a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, mediante a criação do Instituto Nacional da Mata Atlântica. Destaca-se que a transferência da gestão do referido Museu é reivindicação antiga de ambientalistas e cientistas, haja vista se tratar de verdadeira solução para enfrentar as dificuldades financeiras e a falta de recursos humanos necessários ao seu funcionamento. Objetivando garantir o imediato funcionamento do Instituto Nacional da Mata Atlântica, o Projeto de Lei também autoriza o aproveitamento dos servidores que se encontram lotados no Museu, todos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura, assegurando, igualmente, a continuidade dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos por essa instituição. 




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