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O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou um projeto de Lei que acrescenta os parágrafos ao artigo 12 da lei 8666, estes visam a obrigatoriedade de se estabelecer racionalidade e baixos custos na construção de prédios públicos.
“Nós vemos hoje gastos abusivos do dinheiro público, com a construção de prédios públicos, é a ostentação de verdadeiros palácios. Por isso, apresentei este projeto de lei, que vai proibir estes gastos desnecessários, que podem ser investidos em áreas que realmente tem necessidade de investimentos, como a saúde, educação e segurança pública”, defendeu Júlio Campos.
De acordo com ele, na proposta consta que os gastos com a construção de prédios públicos devem observar mecanismos, de construção racional, a funcionalidade, com acabamentos duráveis e austeros, sendo vedada a inclusão de elementos arquitetônicos supérfluos. Os projetos de edificação de prédios destinados a abrigar sede de Poder deverão adotar padrão singular, com fundamento no caráter público e solene de seus espaços, sendo compatíveis com as possibilidades orçamentárias da Administração.
Conforme o parlamentar democrata, a Lei 8666 em seu art. 12 já institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, que trata se projetos básicos executivos de obras, onde determina que estes obedeçam aos critérios de funcionalidade; adequação ao interesse público e o de economia e facilidade na execução, conservação e operação.
No entanto, argumenta que a construção de prédios públicos são marcados pela suntuosidade e por projetos arquitetônicos monumentais, incompatíveis com a sua funcionalidade.
“Esses excessos impõem ao erário dispêndio excessivo de recursos, que poderiam ser melhor aplicados em benefício da população em áreas essenciais”, argumenta Júlio Campos.
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