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O projeto de lei obriga fabricantes e comerciantes de aparelhos de celular a informar o sobre os riscos decorrentes do uso excessivo que pode causar câncer
O vice-presidente e líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior (PMDB), apresentou, recentemente, o Projeto de Lei 123/2013 que normatiza a fabricação e comercialização de aparelhos celulares. A proposta determina, entre outras diretrizes, o alerta aos usuários de que o uso excessivo pode causar câncer.
“Pretendo com esta proposição salvaguardar o direito de informação dos consumidores de telefonia celular, esclarecendo sobre os danos que o organismo humano pode sofrer com a utilização de aparelhos”, explica o parlamentar.
Se aprovado o projeto, as empresas deverão destacar nas propagandas veiculadas nos meios de comunicação a seguinte frase: “O uso excessivo de aparelhos pode causar câncer”. Além disso, as embalagens, painéis e cartazes que mencionem a propaganda de aparelhos, planos e promoções referentes a telefonia celular deverão conter essa mesma advertência, em local visível e tamanho compatível com as dimensões do objeto.
Prevê ainda que a empresa que descumprir a lei estará sujeita às penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que estabelece direitos de o consumidor receber informações sobre possíveis malefícios causados por produtos ou prestações de serviços que agridam a saúde.
Romoaldo Júnior justifica a necessidade desse alerta em detrimento aos efeitos nocivos causados pelas radiações emitidas pelos aparelhos de telefonia celular, afetando, principalmente, crianças e adolescentes.
ESTUDOS – De acordo com o estudioso Gerard Hyland, da Universidade de Warwick, na Inglaterra, e do Instituto Internacional de Biofísica, de Neuss-Holzheim, na Alemanha, há uma preocupação maior com crianças pré-adolescentes, que apresentam grande probabilidade de manifestar problemas de saúde devido ao excessivo uso do celular, pois são mais sensíveis às micro-ondas emitidas pelos aparelhos.
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