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Já está disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no link Serviços – Publicações, a Resolução nº 4/2012/TP, que dispõe sobre o julgamento eletrônico dos agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração do TJMT. A resolução teve origem na Proposição nº 27/2011, de autoria do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, aprovada pelo Tribunal Pleno em 19 de janeiro. A resolução foi publicada na edição nº 8.749 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de 9 de fevereiro.
Consta da resolução que os agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora. Nesse caso, o relator deverá dar prévia ciência do fato às partes, para fim de preparo de memoriais ou eventual oposição. No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por mensagem eletrônica. O segundo e o terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, manifestarão sua adesão aos demais da turma julgadora, igualmente mediante mensagem eletrônica.
Caso ocorra divergência, o discordante elaborará seu voto e o transmitirá ao relator e ao outro juiz componente da turma. Confirmado o voto original pelo relator, ele será publicado, assim como o do juiz discordante, prevalecendo, para acórdão, aquele que for acolhido pela maioria. Não manifestada divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator ou do juiz para tal designado servirá como acórdão para publicação na imprensa oficial.
Entre os fatores considerados para a publicação da resolução estão a grande quantidade de recursos aguardando julgamento, a necessidade de economizar tempo e a busca pela celeridade processual.
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