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Quarta, 01 de agosto de 2012, 17h59

MP notifica governador e presidente do Detran-MT para anular concessão de serviço público à empresa


O Ministério Público Estadual (MPE) notificou, nesta segunda-feira (30.07), o governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa, e o presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Teodoro Moreira Lopes, para que seja anulada a concessão de serviço público à empresa FDL - Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda., por irregularidades relacionadas à concessão e por causar prejuízos ao Estado. A notificação foi encaminhada nesta segunda-feira (30.07), pela 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo do Patrimônio Público de Cuiabá.

De acordo com o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, a empresa FDL sagrou-se vencedora do processo licitatório para concessão de serviço público pelo prazo de 20 anos. “Porém, apenas essa empresa foi habilitada, com uma única proposta, caracterizando ausência de competitividade”, afirmou. Na notificação, o MP recomendou a revisão do percentual de repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de financiamento com cláusula restritiva, como empréstimos e leasing.

“Apenas 10% do valor arrecadado é repassado ao ente público". A recomendação do Ministério Público é de que esse percentual seja revisto para, no mínimo 60%, sob pena dos gestores públicos ficarem obrigados ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados com a ação ilegal, além da possibilidade de responderem por improbidade administrativa, alertou.

Segundo ele, em setembro de 2011, a arrecadação da FDL foi de R$ 1.862.777,47, “sendo que apenas R$ 207.694,69 foi destinado ao Detran-MT, ferindo frontalmente os princípios da capacidade e proporcionalidade tributária, da razoabilidade e da eficiência, em um claro e evidente enriquecimento indevido da empresa, com consideráveis prejuízos ao Estado e aos usuários do Detran-MT”.

O promotor explicou que o MP tomou como base das investigações o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que após avaliar a Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 230/2009 do Detran-MT, constatou a incorreta utilização da expressão “tarifa”, pois, trata-se de taxa, já que o usuário tem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento do valor estipulado. “Nesse caso, a atividade é tipicamente estatal, a ser classificada como tributo, o que não permite delegação ou concessão a ente privado”, explicou o membro do MPE.

Na notificação, o promotor ressaltou que a AGE detectou que não existe qualquer correlação entre o que é cobrado com o serviço prestado. “Os usuários estão sendo onerados no pagamento de R$ 100,00 a R$ 400,00, que varia de acordo com o tipo do veículo, por um serviço público relativamente simples, não havendo proporcionalidade entre os serviços e a contraprestação oferecida, ferindo o princípio da modicidade de taxas e tarifas”.

Na notificação, o MP recomenda a suspensão imediata da cobrança da tarifa. “A referida arrecadação em questão fere o princípio da legalidade da Constituição Federal, já que por se tratar de tributo, a cobrança deveria ser em razão de lei e não de portaria”. O Ministério Público também requer que os gestores públicos se manifestem em um prazo de 10 dias, sob pena de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.

CONCESSÃO - O Detran-MT é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), conforme Lei Complementar nº 14/92, componente da administração pública indireta do Estado. A concessão de serviço público à empresa FDL foi dada em 2009 e refere-se ao registro de contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda de reserva de domínio ou de penhor, referentes a veículos automotores registrados no Estado.




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