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Terça, 28 de agosto de 2012, 08h28
Lotada

Cadeia pública é interditada por superlotação e insalubridade


A cadeia pública do município de Canarana (827 km de Cuiabá) foi interditada pela Justiça e não pode mais receber presos provenientes de outras comarcas por um período de 60 dias.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso naquela comarca. A unidade, que tem capacidade para 55 pessoas estava com 90 presos quando do ingresso da ação.

“Canarana recebe presos de várias cidades da região, tornando-se um ‘pequeno presídio, desvirtuando de sua função”, explica o defensor público Jucelio Fleury Neto.

Além de presos das comarcas de Ribeirão Cascalheira e Querência, que são levados para Canarana, no local também existem vários detentos com condenação definitiva sem que seja providenciada a respectiva transferência para um presídio competente.

Durante uma das visitas realizadas pela Defensoria Pública na cadeia, os presos iniciaram um tumulto, para chamar a atenção e denunciar as reais condições do local. Inspecionando a unidade e entrevistando alguns dos detentos, ficou ainda mais evidente o total desrespeito aos direitos humanos.

Presos dormindo no chão, sem colchões ou cobertas, deficiências estruturais para banho, higiene pessoal e tratamento de saúde foram detectados. A insalubridade do local, somada ao excesso de reclusos nas celas, tornam o ambiente insuportável.

De acordo com Dr. Jucelio, eram gritantes as violações dos direitos dos presos recolhidos no local, principalmente o direito à vida, à saúde e à integridade física, além, evidentemente, da dignidade da pessoa humana. “Em suma, a situação é lamentável e dramática. A condição de confinamento dos respectivos presos ultrapassa os limites de razoabilidade e humanidade”, relata.

Em todas as cinco celas foi verificada insalubridade, proveniente de insolação e ventilação deficiente. Além disso todos os sanitários são inadequados e existem apenas dois agentes prisionais para garantir a segurança e regularidade do local.

“Este fato nos remete a situações medievais, em que os presos eram trancafiados em enxovias, barbárie essa descabida numa sociedade minimamente civilizada”, compara o defensor público.

A ação proposta foi analisada pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, que, diante desse quadro fático, concedeu a liminar determinando a “suspensão provisória pelo prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento de novos presos na Cadeia Pública de Canarana provenientes das Comarcas de Ribeirão Cascalheira e Querência”.

“O que não se pode admitir é que a situação perdure como se o passar do tempo bastasse para resolver o ‘problema’, como se inexistissem normas jurídicas que obrigam o Estado a tomar medidas efetivas de proteção da dignidade dos encarcerados”, arrematou Dr. Jucelio.

Após a interdição, através de algumas ações individuais, o defensor público garantiu a liberdade, mesmo que provisória, de alguns detentos, reduzindo a lotação da cadeia pública para pouco mais de 70 homens. 




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