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Polícias
Sábado, 20 de abril de 2013, 16h34

Justiça julga procedente ação do MPE e condena ex-prefeito


A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de São José do Povo, Antonio Cândido da Paixão, por ato de improbidade administrativa. Além de ter que restituir aos cofres públicos o montante de R$ 161.353,14, o ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por um período de cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

Consta na ação do MPE, que entre os anos de 2001 a 2004, época em que o gestor exercia o cargo de prefeito, o município de deixou de recolher ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de São José do Povo, as contribuições previdenciárias descontadas diretamente da folha dos servidores públicos municipais. A ausência dos repasses resultou em um desvio de R$ 161.353,14.

“A acusação do Ministério Público acerca da omissão do demandado quanto ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do município trata-se de ponto incontroverso, uma vez que o Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários nº 001/2005, firmado entre o prefeito municipal de São José do Povo e o Fundo de previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, referente à falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos anos de 2001/2004, demonstra a ilicitude do ato”, afirmou o juiz da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, em um trecho da sentença.
 




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