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O Tribunal de Contas julgou, na sessão ordinária no dia de ontem, 23 de abril, o processo 13.735-9/2012. A representação de natureza interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal referentes a indícios de acumulação de cargos na nomeação de servidor para cargo comissionado pela prefeitura de Nossa Senhora do Livramento.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar se manifestou no sentido de dar improvimento à representação porque foi constatado que a servidora do Hospital Municipal teria ocupado os cargos em períodos diferentes. A falta da publicação da portaria de nomeação teria motivado a fiscalização do TCE.
O relator do processo, o conselheiro Valter Albano acolheu o parecer ministerial e votou para que a representação fosse julgada improcedente. No entanto, recomentou ao atual gestor que publique todos os atos administrativos em data oportuna, sob risco de aplicação de multa, para evitar que aconteça novamente.
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