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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acatou parcialmente recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro, referente ao acórdão 242/2012, que julgou regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão de 2011 do instituto, sob a gestão de Osmar Carvalho Ribeiro.
O recorrente apresentou argumentos justificando, que são "injustos e totalmente desproporcionais os valores das multas aplicadas e, por razão de justiça, suplica na oportunidade que as irregularidades sejam classificadas como leves, desconsiderando ou diminuindo os valores das multas aplicadas".
Após análise do processo, o relator conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de afastar as penalidades aplicadas ao gestor no valor de 20 UPF/MT. Porém, manteve as as demais disposições constantes no acórdão, "haja vista a ausência de argumentos capazes de afastar as impropriedades elencadas", relatou.
O processo nº 36188/2012 foi julgado na sessão ordinária de ontem (23.04).
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