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Polícias
Domingo, 23 de junho de 2013, 15h26

MP pede afastamento de diretor de Cadeia por ato de improbidade administrativa


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Aripuanã, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, requerendo o afastamento do agente penitenciário e diretor da Cadeia Pública Municipal Edson Pinheiro da Silva, diante de diversas irregularidades praticadas durante o exercício de suas funções, entre elas: porte ilegal de arma de fogo, utilização de arma com registro de furto/roubo, suposto enriquecimento ilícito pela cobrança de dinheiro dos reeducandos.

Na ação de autoria da promotora de Justiça substituta Luciana Fernandes de Freitas, consta que em março de 2013 durante o recolhimento de um reeducando beneficiado pelo trabalho externo, o agente prisional realizou o disparo de arma de fogo que atingiu a perna da vítima. Os fatos estão sendo apurados na esfera criminal. Em sua defesa, o diretor da cadeia alegou que ao “ajeitar a arma na bermuda, errou, porque em vez de deixar os dedos em cima da haste da arma, acabou colocando no gatilho e a pistola é muito sensível e disparou”. O agente fazia uso ilegal da pistola – por não possuir habilitação – e durante as investigações foi identificado que havia um registro de roubo/furto no sistema INFOSEG da arma utilizada por ele, desde julho de 2002.

Conforme a promotora de Justiça, mesmo que o tiro tenha sido acidental – o que está sendo investigado pela delegacia de polícia – tais impropriedades no manuseio da arma de fogo, que resultaram na lesão de um reeducando, são incompatíveis com os princípios norteadores das atividades da Administração Pública. “O requerido agiu com má-fé, uma vez que descumpriu, normas específicas de cautela, tendo atingido um preso que estava sob sua autoridade imediata, guarda e custódia do Estado”, explica a promotora.

Outro ato ilícito praticado pelo diretor da cadeia de Aripuanã é decorrente da obtenção de dinheiro cobrado dos reeducandos, especialmente daqueles que estão no trabalho externo, retendo os valores por eles conseguidos, para a emissão de atestados de remissão de pena e bom comportamento carcerário, bem como para a prática de outros atos que beneficiariam os presos. A remuneração dos presos trabalhadores era paga diretamente pelo proprietário de uma madeireira em que os presos trabalham, para o diretor da cadeia pública. “Ele se apropriava de parte dos valores dos reeducandos, e por vezes sequer repassava, sob o pretexto de emitir atestados carcerários e conceder regalias”, relata a promotora de Justiça.

O empregador declarou estar com dificuldades de lidar com o pagamento dos presos, já que eles reclamam e não querem que o dinheiro seja repassado ao diretor da unidade prisional. Em algumas situações, o diretor pagava apenas metade dos valores de direito dos presos e em ainda cobrava dos reeducandos para que pudessem integrar o projeto e sair para trabalhar.

No pedido, a promotora de Justiça Luciana Fernandes justifica a necessidade do afastamento imediato do diretor da cadeia do cargo que ocupa, pelo fato de além dos presos estarem sob a direta autoridade do agente, o que por si só, revela a necessidade de colocá-los a salvo de qualquer ato discricionário, há indícios de que ele ameaça os presos sob sua guarda para prejudicar a ação em trâmite. “O afastamento é necessário ainda, para resguardar o direito à vida e à integridade física e mental da população carcerária da cidade, e para evitar a influência do mesmo durante o procedimento judicial”, frisa a promotora.
 




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