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Polícias
Sexta, 05 de julho de 2013, 11h33

Rejeitada no STJ medida cautelar para retomar operações da Telexfree; 15 mil pessoas recorrem ao STJ


Redação
com STJ

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, negou a medida cautelar movida pela empresa Ympactus Comercial, operadora da Telexfree, com o objetivo de retomar as atividades que foram suspensas por decisão da Justiça do Acre. No caso, a Ympactus teve as atividades paralisadas a pedido do Ministério Público do Acre, que acusa a empresa de realizar um esquema de pirâmide financeira.

Para o Ministério da Justiça, esse modelo comercial não é sustentável porque depende do recrutamento progressivo de novas pessoas para a manutenção do esquema. Em defesa, a empresa sustenta que as atividades da Telexfree é voltada para o marketing de rede e não traria riscos ao Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.

A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nos últimos dias, mais de 15 mil manifestações contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da Telexfree, da empresa Ympactus Comercial Ltda.ME.

Em atenção aos cidadãos, a Ouvidoria informou que não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário, conforme previsto em resolução do STJ.

As impugnações das decisões do Poder Judiciário, em processo referente à atuação da empresa Telefree, devem ser feitas, se cabível, por meio dos instrumentos processuais adequados.

A Ouvidoria do STJ esclarece que, de acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, as decisões do Tribunal são formuladas pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Além disso, a função de dirigir os processos são atribuições exclusivas do ministro relator.




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