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Polícias
Sexta, 20 de setembro de 2013, 12h42

Homem é condenado por prostituir adolescentes


O réu Jair Pereira foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por ter induzido à prostituição três adolescentes. O crime aconteceu no município de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). As três meninas são irmãs e eram aliciadas em troca de dinheiro, doces e roupas.

De acordo com os autos, as adolescentes começaram a ser exploradas sexualmente em 2008. O crime perdurou até 2012, quando o réu foi denunciado para o Conselho Tutelar, dando início às investigações. Jair, que está preso, não poderá apelar da sentença em liberdade.

A decisão é do juiz da Terceira Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

Segundo os autos, o réu prostituía as garotas na sua própria casa, sendo que para a mais velha ele fornecia, além de dinheiro, drogas, alimentando o vício dela durante anos. A caçula das irmãs, com 13 anos, foi a última a ser atraída por Jair. A vítima foi levada até a residência do réu com a promessa de receber presentes e guloseimas. Jair usou o mesmo modus operandi para prostituir as três irmãs.

As investigações apontam que após muitas investidas, dando às garotas doces, refrigerantes, roupas e produtos para o cabelo, o réu finalmente conseguia manter relação sexual com as adolescentes. Os pagamentos, em dinheiro, variavam de R$ 10 a R$ 50, por “programa”.

“Extrai-se dos autos que após angariar a confiança da adolescente, o denunciado a atraiu e induziu à prostituição, convencendo-a a praticar com ele relações sexuais em troca de quantias em dinheiro”.

Em sua defesa, o réu alegou que convivia com uma das garotas (a mais velha delas, com 16 anos) e que não fornecia drogas à mesma. Alegou ainda que as outras duas adolescentes foram morar com ele porque fugiram de casa, onde passavam fome. Afirmou que comprava doces, mas que não fornecia dinheiro para a compra de drogas e que não pagava para manter relação sexual com as três irmãs.

“Nestes autos não há mais questionamentos a serem feitos, vez que a materialidade está devidamente comprovada, a autoria é inegável, dessa maneira não há mais necessidade de fundamentação”, destacou o juiz na sentença.
 




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