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O Tribunal Pleno aprovou a Proposição nº 24/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça de unificar a competência criminal em uma única Vara na Comarca de Campo Verde. A necessidade foi identificada durante correição da corregedoria.
Por ser comarca de Segunda Entrância todas as suas três varas continham tanto feitos cíveis quanto criminais. Agora somente a Terceira Vara ficará exclusivamente com os feitos criminais, com 3.524 processos, podendo assim dar mais celeridade à Justiça.
Dessa forma, além das suas, ações a Primeira Vara receberá a metade dos processos cíveis da Terceira Vara e ficará com a as cartas precatórias cíveis totalizando 4.994 processos. A Segunda Vara também acolherá a outra metade dos processos cíveis da Terceira Vara e ainda ficará com os feitos da Infância e Juventude, totalizando sob sua administração 3.626 ações.
“O CNJ recomenda a especialização de Varas porque dá celeridade à Justiça”, destaca o desembargador Orlando Perri, que foi relator do processo administrativo.
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