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Esporte
Terça, 01 de maio de 2012, 10h56

Instituto alerta para abusos nas desapropriações da Copa


O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso emitiu alerta aos proprietário de imóveis que devem ser desapropriados em detrimento da Copa 2014 que acontece em Cuiabá e Várzea Grande, para que não tenham seus direitos lesados pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Já chegaram ao Ibedec reclamações em que o valor da indenização proposta pelo estado é ínfimo perto do valor de mercado do imóvel.

Mesmo assim, o Estado tem conseguido liminares para demolição depositando em juízo o valor à menor. O mais grave é que o processo judicial é instaurado sem que os afetados tenham conhecimento prévio de que seu imóvel será atingido. E quando o proprietário toma conhecimento, o governo já está de posse de liminar garantindo a intervenção.

“É importante esclarecer que todos os prejudicados poderão tomar medidas judiciais para impedir a demolição ou a perda da posse, até que um preço justo arbitrado judicialmente seja pago, inclusive aos locatários ou possuidores que terão que mudar de endereço ou terão redução das atividades em decorrência das obras da Copa 2014”, alerta o assessor jurídico do Ibedec, Antonio Carlos Tavares de Mello.

O advogado orienta os proprietários de imóvel que estiver nessa situação junte os seguintes documentos para poder acionar a Justiça: laudo ou “opinião” de valores comprovando todas as benfeitorias existentes no imóvel e o valor de mercado das mesmas. Este laudo deve ser assinado por profissional da área e registrado no Crea/MT ou Creci, conforme o caso; matrícula atualizada do imóvel ou prova da posse; valor venal do imóvel atualizado; checar na Prefeitura se a região onde se situa seu imóvel já passou por alguma desapropriação nos últimos 20 anos – pegar documento neste sentido; notificar por escrito a Secopa para saber se há projeto que envolva o seu imóvel; tratando-se de imóvel utilizado por pessoa jurídica, deve-se ter em mãos documentos que comprovem os prejuízos que serão causados à mesma; se o imóvel for locado, ter em mãos o contrato de locação.

Antonio explica que o Superior Tribunal de Justiça entende ser cabível a indenização por perdas e danos, inclusive ao locatário do bem expropriado que experimentou prejuízos com a desapropriação, inclusive em caso de lucros cessantes. 




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