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Agro
Segunda, 12 de janeiro de 2015, 23h38

Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica vence dia 31 de janeiro


Os produtores rurais, pessoa jurídica, de todo o Brasil têm até o dia 31 de janeiro para pagar a Contribuição Sindical Rural do exercício 2015. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

A guia bancária é enviada ao produtor pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O documento já vem preenchido com o valor da contribuição referente ao ano de 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Caso o produtor não tenha recebido a guia, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o site www.canaldoprodutor.com.br.

É considerada pessoa jurídica o produtor que possui imóvel rural ou empreende, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrado como "empresário" ou "empregador rural".

"O ideal é a empresa pagar antes do dia 31 de janeiro para não correr o risco de pagar multa após este prazo. Essa contribuição é importante para que o sistema sindical rural tenha condições necessárias de atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações", esclarece o supervisor de Arrecadação da Famato, Thiago Paes.

Alerta - As penalidades aplicáveis aos casos de não pagamento da contribuição estão previstas na CLT. Em caso de inadimplência, o sistema sindical rural promoverá a cobrança judicial. Sem o comprovante de pagamento da contribuição, o produtor rural pessoa física ou jurídica não poderá participar de processo licitatório e não obterá registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários.

Para mais informações, os produtores de Mato Grosso também podem entrar em contato com o Núcleo de Arrecadação da Famato pelos telefones (65) 3928-4498, (65) 3928-4496, (65) 3928-4420 ou (65) 3928-4449. 




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