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Relatório preliminar do vazio sanitário do algodão em Mato Grosso, elaborado pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT), aponta que 230 propriedades rurais foram notificadas pela presença de plantas vivas nas lavouras. Destas, em 18 não se cumpriu com a obrigação de eliminá-las e houve atuações. A restrição é uma medida preventiva para evitar o aparecimento do bicudo.
Até o momento foram vistoriadas 471 propriedades rurais, sendo nove a menos que a estimativa prévia para este ano. O instituto fiscaliza em cada município pelo menos 20% das áreas que na safra passada produziram a cultura.
“Por um pedido da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), o vazio sanitário começou mais tarde, então o produtor que se organizou conseguiu destruir as rebrotas do algodão a tempo”, diz o fiscal agropecuário da Coordenadoria de Defesa Vegetal do Indea, Rogaciano Arruda.
A solicitação da Ampa ocorreu pelo atraso no plantio, refletindo em uma colheita tardia, e também pelo maior número de áreas cultivadas frente ao último ciclo. Tradicionalmente, o vazio sanitário do algodão começa no dia 15 de setembro e encerra em 30 de novembro. Desta vez, a proibição entrou em vigor em 1º de outubro.
Apesar de o intervalo ser reduzido em 15 dias, Mato Grosso ainda cumpre as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que se referem à restrição ao plantio por, pelo menos, 60 dias, segundo o Indea.
Simultaneamente ao cumprimento do vazio sanitário, Rogaciano diz que os produtores também precisaram dividir suas atenções com uma nova preocupação no Estado: a lagarta Helicoverpa armigera. “Além do vazio sanitário, os produtores se queixaram da presença da Helicoverpa armigera, que também estava nas lavouras. Eles não sabiam se tomavam as primeiras providências contra a lagarta ou contra as plantas”, ressaltou Arruda.
Notificação
Se notificado, o produtor de algodão dispõe de um período de 15 dias para eliminar as plantas. Aqueles que não a fizerem serão autuados em 30 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), mais duas UPFs por hectare não limpo. O valor de cada UPF estadual custa R$ 101,74.
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