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Interior de MT
Terça, 28 de julho de 2020, 23h06

Comerciante descumpre medidas restritivas e terá que destinar EPIs à Saúde de Alta Floresta


Por descumprir as medidas restritivas impostas pelo município de Alta Floresta e permitir aglomeração de pessoas em seu estabelecimento comercial, durante a pandemia de coronavírus, o proprietário terá que destinar R$ 1.000,00 em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) à Secretaria de Saúde de Alta Floresta. A transação penal acordada entre as partes foi homologada nesta segunda-feira (27/07) pela juíza titular da 4ª Vara da Comarca, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

O acordo entre as partes ocorreu durante a primeira audiência preliminar por videoconferência realizada pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta. Para a magistrada, a decisão é importante para que a população saiba que o descumprimento das medidas restritivas pode acarretar, além das sanções cíveis, também uma penalidade no âmbito criminal. Além disso, ela ressaltou a necessidade da sociedade florestense se conscientizar da importância do cumprimento das medidas restritivas para evitar a propagação da Covid-19.

Celeridade - Entre o Termo Circunstanciado instaurado pela Delegacia de Polícia Civil e a audiência preliminar por videoconferência, realizada às 14 horas desta segunda-feira pelo Juizado Especial Criminal de Alta Floresta, se passou apenas uma semana. Segundo a magistrada, a intimação foi feita por telefone, gerando economia com a expedição de um mandato e poupando tempo do oficial de justiça.

Durante a audiência, o dono do bar, acompanhado do advogado, aceitou prontamente a proposta de transação penal no sentido de reparar o dano causado com a entrega de equipamentos de proteção individual de uma lista de itens necessários elaborada pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o Termo Circunstanciado, o comerciante praticou crime previsto no artigo 268 do Código Penal, consistente em infringir medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal, previstas no Decreto nº 063/2020, destinadas a impedir a propagação do novo coronavírus 




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