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Interior de MT
Terça, 06 de setembro de 2011, 13h03

Defensoria Pública garante TFD a paciente em coma e portador de meningite


Há três dias tendo desmaios, M.J.B. morador de Juara (664 km de Cuiabá) foi levado para o hospital daquela cidade e, após exame clínico, foi constatado que o mesmo é portador de uma doença denominada meningite purulenta. As meningites são as infecções agudas mais temidas, por serem responsáveis por grande número de mortes e sequelas neurológicas. É uma doença que compromete as membranas que envolvem cérebro e medula espinhal.

Em estado de coma, no grau 10 da escala Glasgow (medida que registra o nível de consciência de uma pessoa), M.J.B. não está respondendo a estímulos verbais. E, segundo relatos médicos, o paciente necessita ser submetido com urgência a um Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já que naquela cidade não existem especialistas, nem mesmo estrutura física adequada, para o devido atendimento. O documento emitido pelo médico ainda solicita que, conforme estado do paciente, o transporte deve ser obrigatoriamente feito em avião.

Ocorre que o requerente e família não têm condições para custear o TFD recomendado, razão pela qual restou aos parentes buscar o auxílio da Defensoria Pública de Juara para garantir o direito à vida e a saúde ao seu ente.

O Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon viu como única saída propor contra o Estado e Município uma Ação de Obrigação de Fazer para que o atendimento seja prestado com a máxima urgência. Não é demais lembrar que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assim, para o Defensor, “toda conduta do ente público que negar tratamento de saúde a pessoa desprovida de recursos, necessário para restabelecer a saúde e lhe propiciar uma vida mais digna, atenta contra a dignidade da pessoa humana e afronta à Constituição Federal”.

A liminar pleiteada pelo Defensor Público requer que Estado e Município transfiram M.J.B. até Cuiabá ou outra cidade que possua tal tratamento no prazo máximo 24 horas (vinte e quatro horas), e arquem com as despesas da transferência aérea, conforme recomendado pelo médico.

A decisão propôs, ainda, medidas como internação em leito de UTI, realização dos exames médicos necessários e de eventual procedimento médico cirúrgico, em hospital de referência cadastrado junto ao Sistema Único de Saúde ou em alguma unidade da rede privada, caso haja inexistência de vaga na rede pública.

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Juara concedeu a liminar para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara providenciassem, em 24h, os procedimentos necessários ao tratamento do requerente, quais sejam, “transferência do requerente para local onde haja médicos especializados em meningite, veículo com as devidas acomodações, nos termos da prescrição médica, sob pena de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, além de incorrer em crime de desobediência”.

De acordo com o Defensor Público, a liminar foi cumprida e o paciente foi transportado de avião para ser internado em uma unidade de saúde com estrutura adequada e profissionais especializados para garantir-lhe o tratamento indispensável ao restabelecimento e manutenção da sua saúde. 




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