Cuiabá | MT 27/04/2024
Interior de MT
Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 12h28

Sorrifolia 2012: será obrigatória a apresentação de documento com foto


Faltam apenas dois dias para começar a maior festa popular em Sorriso. O estacionamento do Park Shopping Sorriso, local onde acontecerá o Sorrifolia 2012, já começou a ser estruturado para receber os foliões nos dias 18, 19, 20 e 21 de fevereiro. E para maior segurança das pessoas que devem curtir a festa nestes dias, a Prefeitura de Sorriso, em um trabalho conjunto com a Polícia Militar e Judiciária, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, exigirá a documentação com foto de todos os foliões, na entrada do Sorrifolia 2012.

O Poder Executivo contratou por meio de licitação, uma empresa que disponibilizará 30 homens, para auxiliar na segurança do local. A PM, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar também estarão ajudando a manter a ordem no local.

A Prefeitura de Sorriso estará cumprindo as determinações da Portaria 001/2009 da 2ª Vara da Infância e Juventude de Sorriso, que proíbe a permanência de crianças até 12 anos no carnaval, desacompanhadas do responsável legal ou acompanhante após as 19 horas. Se estiverem acompanhadas do responsável legal, ou seja, a mãe, o pai, tutor, curador e o guardião ou acompanhantes como, os avós, tios, irmãos, cunhados, desde que maiores de 18 anos, poderão permanecer até o horário máximo de 24 horas.

Fica proibida a entrada e a permanência de adolescentes menores de 16 anos após as 20 horas, desacompanhadas do responsável legal ou acompanhante após as 19 horas, no carnaval. Se estiverem acompanhadas do responsável legal, ou acompanhantes, desde que maiores de 18 anos, poderão permanecer até o horário máximo de 24 horas.

Fica proibida ainda a entrada e permanência de adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos após as 22 horas, desacompanhadas do responsável legal ou acompanhante no carnaval. Estando acompanhadas do representante legal ou acompanhantes, que sejam maiores de 18 anos, podem permanecer até o horário máximo de 24 horas.

Fica proibida também, a venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade do proprietário do estabelecimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 




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