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Interior de MT
Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 14h41

Hospital regional de Sorriso ficará sem médicos a partir de hoje!


Os hospital regional de Sorriso MT,ficará sem médicos a partira da ultima hora do dia 29.02.2012, os médicos que já estão em paralisação de suas atividades desde do dia 11.02.2012 em virtude de atrasos nos salários de Novembro,Dezembro de 2011 e janeiro de 2012,além dos atrasos, não houve pagamento de produtividades, nem do 13º salário dos médicos no ano de 2011.

Os médicos contratados sofrem com a falta de regulamentação de seus contratos, fazendo que estes percam direitos trabalhistas e previdenciários, além de não ter segurança de seus vínculos de emprego, não tendo contrato, nem tempo de inicio e fim.

O encerramento dos contratos dos médicos acontece hoje dia 29/02/2012, a partir de amanhã os contratados não terão mais vinculo com o hospital regional de Sorriso e nem com o consórcio “telespires” responsável pela administração dos recursos do hospital.

Além do encerramento dos contrato os médicos concursados estão em greve desde do dia 11/02/2012 , também com os salários em atraso.

Mesmo cumprindo a atual lei de greve, que no caso é cumprir 30% do quadro de urgência e emergência, os médicos concursados não tem condições de manter o hospital funcionando.

Ações jurídicas da Categoria

Com essa situação o SINDIMED-MT juntamente com o corpo clínico dos médicos de Sorriso entrará com o pedido de Interdição ética do hospital, pois este não apresentará condições de funcionamento com base no código de ética médica :

"Capítulo II - DIREITO DOS MÉDICOS

É direito do médico:

(...)

III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição (...)

V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina."

 

A culpa é de quem?

Essa falta de respeito com médicos é generalizada em todo Mato-Grosso, o drama dos médicos contratados e concursados de Sorriso é o mesmo dos médicos em greve de Várzea Grande, dos médicos do PAM em Cáceres, dos médicos de Colíder, dos residentes do HGU em Cuiabá.

OS responsáveis por este desmande na saúde são os governos a nível municipal, federal e estadual, que estão implementando a privatização das unidades de saúde para via O’SS(Organizações sociais) , além dos cortes já anunciados pelo governo do estado nos gastos públicos com saúde e educação para concretização das obras da copa de 2014.

 

DAS CONDIÇÕES PARA O RETORNO

Diante do cenário existente, resolveu-se na Assembléia do Corpo Clínico de 28 de fevereiro de 2012, que as condições para o retorno as atividades são os seguintes:

1. Receber 100% dos valores em atraso;

2. Repasse não só dos valores devidos que estão ao encargo do consórcio intermunicipal, mas que seja efetuado o pagamento para todos os médicos do corpo clínico, de todas as parcelas que compõe sua remuneração;

3. Realizado o pagamento dos salários e complementações de todo os médicos do corpo clínico, que seja instaurada uma mesas de negociações para a discussão das condições para realização das novas contratações, bem como sobre a exigências relativas às condições de trabalhos de todos os profissionais de saúde do Hospital Regional de Sorriso – MT.

 

DA ESCALA DE TRABALHO DURANTE O ESTADO DE GREVE

Em atenção ao que dispõe o artigo 11 da lei 7.739/89, os Médicos Concursados informam que seu número é insuficiente para manter serviços indispensáveis a população em 30% (trinta por cento) da capacidade ora instalada, e que por isso trabalharão conforme a determinação do Diretor Técnico na medida do possível, até que se manifeste o Conselho Regional de Medicina sobre a necessidade da Interdição Ética da unidade.

Ante o exposto, os Notificantes requerem a tomada de providências, dentro do prazo supracitado, considerando que a demora no atendimento das exigências poderá ocasionar transtornos e prejuízos irreparáveis aos pacientes e a toda população do município de Sorriso – MT. 




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