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Nacional
Quarta, 23 de janeiro de 2019, 19h32

Anatel cumpre 90% da Agenda Regulatória 2017/18


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cumpriu 89,6% das metas previstas em sua Agenda Regulatória 2017-2018. Alinhada ao Planejamento Estratégico da Anatel, a Agenda Regulatória é um instrumento de gestão que confere publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência ao processo regulatório, possibilitando o acompanhamento pela sociedade dos compromissos pré-estabelecidos pelo órgão regulador.

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Aprovada pelo Conselho Diretor da Agência em abril de 2017, a Agenda Regulatória foi revisada no início do ano seguinte. Com essa atualização, duas iniciativas foram substituídas por três novas ações e uma iniciativa foi desagregada em duas. Em agosto de 2018 foi acrescentada uma nova iniciativa e, com ela, a Agenda passou a conter 66 itens.

Ao longo do biênio, foram elaborados relatórios trimestrais que resultam na avaliação final da Agenda Regulatória 2017-2018, passado seu período de vigência, ao final do qual havia 89,6% de metas cumpridas. Esse índice considera a Análise de Impacto Regulatório e a proposta inicial da área técnica com peso de 50%; peso de 20% para aprovação de Consulta Pública; e peso de 30% para aprovação final da iniciativa pelo Conselho Diretor.

Entre as metas distribuídas para cada um dos quatro semestres do biênio, os níveis de execução foram:

 


Além da análise quantitativa dos processos, é extremamente importante avaliar o mérito das iniciativas do biênio, especialmente sob a ótica objetivos de resultado do Planejamento Estratégico da Anatel para o período de 2015 a 2024:

 - Promover a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados
 - Estimular a competição e a sustentabilidade do setor
 - Promover a satisfação dos consumidores
 - Promover a disseminação de dados e informações setoriais

 - Entre os normativos aprovados no biênio 2017-2018 que contribuem para o atingimento dos objetivos acima dispostos, destacam-se:
 - Gestão de espectro e spectrum cap (Resolução nº 703/2018)
 - Interconexão (Resolução nº 693/2018)
- Plano Geral de Metas de Competição – PGMC e redefinição do conceito de prestador de pequeno porte (Resolução nº 694/2018 e Resolução nº 704/2018)
- Isenção de outorgas para operações SCM e SLP sob determinadas condições e regulamentação sobre radiação restrita (Resolução nº 680/2017)
- Compartilhamento de infraestrutura entre prestadoras de serviços de telecomunicações (Resolução nº 683/2017)
- Comitê de Prestadores de Pequeno Porte (Resolução nº 698/2018)
- Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências – PPDUR (Resolução nº 695/2018)
- Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS (Resolução nº 702/2018)
- Exposição humana a campos eletromagnéticos de radiofrequências (Resolução nº 700/2018)
- Custo Médio Ponderado de Capital – CMPC ou WACC(Resolução nº 706/2018)
- Fator X (Resolução nº 684/2017)

Além disso, outras iniciativas importantes para o atingimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico 2015-2024, apesar de não terem sido integralmente concluídas, tiveram evolução durante o biênio 2017-2018 (Análise de Impacto Regulatório – AIR e/ou Consulta Pública). Entre elas destacam-se:
- Modelo de gestão da qualidade (Consulta Pública nº 29/2017)
- Modelo de fiscalização regulatória (Consulta Pública nº 53/2018)
- Regulamentação sobre direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações (AIR elaborado pela área técnica; - - ConsultaPública a ser realizada)
- Modelo de outorga e licenciamento (Consulta Pública nº 38/2018)
- Modelo e regime de prestação de serviços de telecomunicações (Consulta Pública nº 2/2017)
- Diminuição de barreiras à evolução de Internet das Coisas e comunicações máquina-a-máquina (AIR elaborado pela área técnica; - Consulta Pública a ser realizada)
- Modelo de certificação e homologação de produtos de telecomunicações (Consulta Pública nº 33/2017)
- Numeração de serviços de telecomunicações (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)
- Administração de recursos de numeração (Consulta Pública nº 22/2017)
- Regulamentação sobre uso de Femtocélulas (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)
- Modelo de coleta de dados setoriais (Consulta Pública nº 11/2018)
- Segurança de redes de telecomunicações e Comitê de Segurança (Consulta Pública nº 52/2018)
- Faixa de 1,5 GHz – banda L (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)
- Faixa de 3,5 GHz (Consulta Pública nº 43/2018)
- Faixa de 2,3 GHz (Consulta Pública nº 25/2018)
- Regulamentação sobre bens reversíveis (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)
- Regulamentação técnica dos serviços de radiodifusão – AM, FM e TV (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)
- Regulamentação para uso de espectro ocioso – White Spaces (AIR elaborado pela área técnica; Consulta Pública a ser realizada)

A Agenda Regulatória para o próximo biênio (2019-2020) está em elaboração, passou por Consulta Pública, e deve ser aprovada até março deste ano. A proposta contém 51 iniciativas que tratam, em sua maioria, da continuação e conclusão das iniciativas acima relacionadas.




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