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Nacional
Sexta, 08 de fevereiro de 2019, 11h40

Lesados da Boi Gordo denunciam sumiço de documentos e cobrança 'absurda' de honorários


Uma das fazendas na região de Comodoro, no oeste do Mato Grosso (Foto: Divulgação




Redação
com Assessoria

Após dezessete anos de tramitação, o processo de falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo SA, que tramita pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central de São Paulo, chega a um impasse ao se constatar que mais de oito mil documentos originais de credores desapareceram. Além disso, o síndico e contador que estão cuidando do processo exigem, em conjunto, mais de trinta milhões de reais como honorários, denuncia a ALBG (Associação dos Lesados pela ‘Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas) que contesta e exige providências da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Ao se aproximar de sua fase final, o processo falimentar da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A chega a um impasse porque desapareceram do cartório mais de oito mil documentos originais dos credores. Documentos estes correspondentes a procurações, contratos, e informações de vários credores, todos em seus respectivos originais. 

Conforme a ALBG, estes documentos, absurdamente, estão sendo exigidos pelo Juízo, que determinou anteriormente fossem eles digitalizados pelos próprios advogados e remetidos ao síndico para início do pagamento dos credores. "Essa determinação é impossível de ser cumprida, visto que todos os documentos originais foram extraviados por eles mesmos. Ao que consta, os papeis foram extraviador pelo perito contador, que os retirou do cartório e não os devolveu" - enfatiza a entidade.

Para agravar ainda mais o panorama, este mesmo perito contador está requerendo ao Juízo seus honorários pelo trabalho executado, que fixou em R$ 4.311.250,00 - anunciou a Associação dos Lesados pela Fazenda Reunidas Boi Gordo S/A, que chama como "absurdo" ainda o síndico que reivindica como honorários R$ 27.428.854,25, o que representa quatro vezes e meia mais do que a princípio se dispôs a receber. "E o pior: estes valores sem propósito foram ostensivamente apoiados pelo promotor de Justiça"- pontua a entidade.

“Isso é um absurdo total, por ser imoral, antiético e inadmissível diante da precariedade de recursos da massa”, aponta a Associação dos Lesados Pela Boi Gordo- ALBG, que congrega mais de oito mil credores, e contestou energicamente esta pretensão diante do Juízo e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Estamos aguardando providências urgentes e que se faça justiça aos milhares de credores que estão aguardando há 17 anos um processo que parece não ter mais fim. Agora agravado com estes fatos novos que são absurdos, inacreditáveis. Pedimos que a Justiça libere os créditos aos seus donos, que puna os responsáveis pelo extravio dos documentos e que reveja esses honorários exorbitantes,” argumenta José Luiz Garcia, presidente da ALBG.

Justiça condena Grupo Boi Gordo a indenizar investidores

Em 21 de janeiro de 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgava que decisão da 15ª Vara Cível do Foro Central da Capital condenou os integrantes do Grupo Fazendas Reunidas Boi Gordo a indenizar os danos materiais causados a um grupo de investidores por fraude. Os valores serão apurados posteriormente, em fase de liquidação de sentença. A inicial também pedia indenização por danos morais, que foi negada. A sentença destaca que, havendo demonstração de habilitação do crédito dos autores no processo de Falência da Boi Gordo – que corre na 1ª Vara Cível – o processo da 15ª Vara deverá ser extinto, prosseguindo-se com os valores já habilitados.

De acordo com os autos, os investidores teriam injetado mais de R$ 7 milhões em suposta parceria pecuária alardeada como altamente rentável. Alegaram que boa parte dos recursos captados não era aplicada no gado, mas desviada para compra de imóveis e outras empresas do grupo ou para o próprio patrimônio dos réus. Como não havia gado para honrar os compromissos assumidos, precisavam de novas emissões de títulos, até que entraram em concordata.

Na sentença, a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto fundamenta que não houve nenhuma impugnação específica aos fatos alegados e, por isso, foi reconhecida não somente a fraude praticada pelos réus, mas também os prejuízos causados aos autores. “O dano moral, todavia, não decorre unicamente do descumprimento de contrato, e assim não restou demonstrado no caso dos autos. Daí a procedência parcial da presente ação, bem como da cautelar apensa, para condenar os réus ao ressarcimento do prejuízo causado aos autores. O crédito decorrente do investimento de cada autor, por sua vez, deverá ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento.”

Na época informava que havia direito de recurso da decisão.



24/08/19, 17:28
Maria José S.Barcimaria disse:

Vamos ter que recorrer a STF?


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