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Nacional
Quarta, 28 de dezembro de 2011, 22h26

Proposta torna obrigatório código de barras em programa de computador


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2166/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), que obriga os fabricantes a colocar um código de barras em programas de computador e jogos eletrônicos gravados em mídia digital. O código servirá para a obtenção de uma cópia em caso de dano na mídia original.

Aureo explica que o código impresso é necessário para que os consumidores exerçam seus direitos. “A mídia na qual os programas de computador e os jogos eletrônicos são comercializados é apenas o meio de transporte do bem que efetivamente tem valor – o software. Assim, se a mídia for danificada, o consumidor deve ter um meio de obter, sem ônus, uma nova cópia do software pelo qual já pagou e tem o seu direito de uso”, argumenta.

Pela proposta, o estabelecimento que vender esses produtos sem o código de barras estará sujeito à multa de R$ 5 mil por unidade.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 




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