Sábado, 01 de janeiro de 2005, 00h00
Agenciadora de menor é condenada pela justiça
A 3ª Vara da Comarca de Jaciara condenou Erlian Rosa Queiroz a três anos e três meses de reclusão e ao pagamento de R$ 400 pelo crime de favorecimento à prostituição. A pena deveria ser cumprida em regime aberto e foi convertida em restritiva de direito, ou seja, uma pena alternativa que estabelece que o condenado trabalhe em local indicado pela Justiça.
A denúncia partiu do Ministério Público Estadual em 2004, que acusou a ré de agenciar uma adolescente de 15 anos. De acordo com a denúncia, Erlian Queiroz foi presa em flagrante delito quando estava com a adolescente na casa de um homem que seria o cliente da garota. Segundo o MP, a vítima vinha sendo agenciada por valores que variavam de R$ 10 a R$ 15 para cada programa sexual, que custava cerca de R$ 30. A adolescente confirmou que repassava os valores para a condenada.
Para o juiz Júlio César Molina Monteiro, que julgou o caso “a materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima e das testemunhas ouvidas, restando clara a intenção da ré em se aproveitar da condição da menor e o seu pouco discernimento para induzí-la à prática de atos sexuais, arrumando-lhe parceiros e cobrando pela intermediação”.
O magistrado também considerou as características da ré para fixar a pena, que apesar de não ser reincidente apresentou: culpabilidade (dolo intenso), não comprovou exercer atividade lícita e revelou não se tratar de pessoa de boa índole. Ainda foram levados em conta os motivos da prática considerados reprováveis às circunstâncias e conseqüências do crime (ação praticada contra vítima menor de 18 anos).