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Terça, 30 de maio de 2006, 15h25

Presidente da AL garante reajuste de servidores


O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), em coletiva a imprensa, garantiu o repasse aos servidores estaduais de 5,05% de aumento equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. A mensagem 17/06 do Executivo está sob pedido de vista do deputado Zé Carlos do Pátio (PMDB).

Os deputados estão exercendo um direito constitucional que é apresentar emendas ou não e também fazer pedido de vista. A Assembléia tem dado encaminhamento igualitário a todas as matérias encaminhadas a Casa. Desde título de cidadão a reajuste salarial, os parlamentares têm respeitado as normas e procedimentos, além da própria Lei e Constituição”, defende Silval Barbosa.

A mensagem foi encaminhada à AL na semana passada (23) e recebeu três emendas, das quais duas foram rejeitadas. De acordo com o deputado Silval ela já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve retornar para aprovação da Mesa hoje (30), quando vence o prazo de vistas do deputado Zé Carlos do Pátio. “Se a mensagem não receber mais nenhuma emenda, será votada hoje mesmo. E os servidores podem ficar despreocupados, pois a única emenda aprovada pela CCJ garante o repasse a partir do mês de maio, ou seja, se a data limite para fechamento da folha for ultrapassada, o repasse será retroativo ao dia primeiro desse mês”, justifica.

O presidente da AL esclareceu ainda, que se necessário for, será feita uma folha de pagamento suplementar. “O Governo do Estado tem cumprido rigorosamente com o repasse para todos os Poderes. O servidor público nem de uma forma nem de outra será prejudicado haja vista que, o pagamento será retroativo”, finaliza Silval Barbosa.

O Projeto de Lei n.154/06 fixa o índice de correção da revisão geral anual do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual. A emenda modificativa número um – da Comissão de Constituição e Justiça - altera o parágrafo único do PL, determinando que o repasse seja feito a partir do mês de maio de 2006, exceto para ocupantes de cargos exclusivamente comissionados.

REJEITADAS - A emenda número dois, de autoria do deputado Humberto Bosaipo (PFL), que estende o repasse aos cargos temporários e comissionados e a emenda número três – de lideranças partidárias - que suprime o artigo 3º da mensagem, onde determina que a lei não se aplique às carreiras cujos subsídios estejam vinculados ao limite remuneratório do Chefe do Poder Executivo Estadual, foram rejeitadas pela CCJ.


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