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Segunda, 30 de junho de 2008, 20h06

Riva apresenta projeto sobre serviço continuado


A Assembléia Legislativa está estudando mecanismo através do qual os prestadores de serviços continuados garantam aos consumidores contratantes meios de pedir cancelamento ou de desistir de contratos de relação de consumo da mesma forma em que foi feita a aquisição do serviço.

Um projeto de lei do primeiro-secretário da AL, deputado José Riva (PP), estabelece que o cancelamento de um contrato – ou a simples desistência – poderá ser comunicado por telefone, pela rede mundial de computadores – a Internet – ou, ainda, pelos correios.

“As facilidades encontradas pelos consumidores – no momento da contratação do serviço continuado – deixam de existir completamente no momento em que se pretende o cancelamento do serviço, o que se pode ver em incontáveis reclamações junto aos Procons”, salientou Riva.

O parlamentar evocou o Artigo 42 da Constituição para lembrar que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar “concorrentemente” sobre o assunto.

Ele também lembrou que, no intuito de não perder seus clientes, algumas empresas apelam para expedientes morosos, na tentativa de evitar que o cancelamento se formalize. “Todas as facilidades são oferecidas ao consumidor para contratar um serviço continuado e todas as dificuldades lhe são postas na hora de cancelar ou mesmo desistir do contrato. O projeto pretende igualar as forças nesse sentido, permitindo ao consumidor utilizar – no cancelamento ou na desistência – a mesma via fácil usada na hora de contratar”, disse o pepista.

Entre outros tipos de serviço continuado, existem as assinaturas de jornais, revistas e outros periódicos como televisão por assinatura. Também, provedores de internet; linhas telefônicas fixas ou móveis; transmissão de dados e serviços acrescidos; academias de ginástica e cursos livres; títulos de capitalização; previdência; seguros; cartões de crédito; aberturas de conta-corrente e de conta-poupança, e cartões de desconto.

Em sua justificativa, Riva observa que negar o cancelamento ou impor uma intransponível burocracia na hora de desfazer o negócio causa grande frustração ao consumidor e violação do principal espírito do Código do Consumidor, que é – “precisamente” – a harmonização e o equilíbrio nas relações de consumo.

O projeto garante ao consumidor ficar desobrigado do pagamento nos casos em que – no término do prazo estabelecido no contrato dos serviços continuados – ele continue sendo prestado sem que seja solicitado.

“Muito embora o Código de Defesa do Consumidor já assegure que o fornecedor não poderá concluir, alterar ou rescindir o contrato de maneira unilateral, ou exigir obrigações consideradas iníquas, abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (Art. 51), o presente projeto vem dar tratamento específico aos contratos de prestação de serviços contínuos”, diz a justificativa do projeto.

Ela também explica: “Serviços contínuos são os que envolvem prestações de trato sucessivo, que se prolongam no tempo”. Os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).


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